Ministério Público vai investigar 12 fazendeiros por focos de incêndio no Pantanal

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  • Post publicado:4 de julho de 2024

Doze fazendeiros no Pantanal vão ser investigados pelo Ministério Público por serem proprietários de imóveis rurais de onde começaram focos de incêndios que afetaram o bioma.

Segundo o órgão, as causas do fogo ainda não foram identificadas e caso seja provado que houve incêndio intencional, os proprietários podem responder por crime ambiental.

O fogo está consumindo o bioma, que já teve mais de 700 mil hectares destruídos, o que deixa um rastro de devastação ambiental e morte de animais. Para se ter uma dimensão, a área completamente destruída é seis vezes maior que a cidade do Rio de Janeiro.

A investigação foi feita pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul em um grupo criado para apoiar nas investigações sobre incêndios ilegais no Pantanal. Os promotores atuam com a ajuda de satélites que monitoram e identificam os pontos de fogo.

Os dados mapearam as chamas de maio até o dia 30 de junho. Desde então, fora identificados 20 pontos de início das chamas distribuídos pelas fazendas, uma terra indígena e outras áreas isoladas.

Entre as fazendas identificadas, quatro delas já tinham envolvimento em incêndios no Pantanal em anos anteriores.

Segundo o órgão, o fogo que começou nessas propriedades se alastrou e já atingiu mais de 177 fazendas em todo o bioma. Alguns dos pontos, chegaram a ultrapassar as barreiras nacionais e atingir áreas do Pantanal na Bolívia — por onde também se estende.

Veja abaixo a relação de propriedades e proprietários listados pelo Ministério Público.

1. Fazenda Asturias

O responsável pela propriedade é Luiz Gustavo Battaglin Maciel. Ele é advogado e atua na defesa do traficante Fernandinho Beira-Mar. A defesa dele enviou nota ao g1:

A defesa de LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL vem esclarecer, a propósito de inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá (MS) que não consta, no mencionado inquérito, pelo que a defesa teve acesso até este momento, qualquer acusação ou suspeita de que tenha ocorrido irregularidade jurídico-ambiental na Fazenda Asturias, em Corumbá/MS, tratando de averiguação preliminar. Muito pelo contrário. A informação constante de relatório da Polícia Militar Ambiental, é de que, tendo se deslocado ao local, “não obteve êxito em apurar as reais causas, tampouco imputar responsabilidades a possíveis autores do ato infracional ambiental”, sugerindo que tal apuração deva passar por oportuna perícia técnica, sem a qual não há como se determinar as causas e o início das queimadas.

Deve ser consignado que o Ministério Público instaurou onze procedimentos administrativos (inquérito civis) no mesmo sentido, em relação a diversas propriedades rurais da região, visando a apurar se há alguma irregularidade ou responsabilidade dos proprietários sobre a ocorrência de queimadas, sendo já constatada em tais documentos que em áreas próximas à Fazenda Asturias verificou-se a ocorrência de queimadas anteriores àquela objeto do procedimento. Tal circunstância confirma o fato de que a Fazenda Astúrias foi vítima de queimadas oriunda de outros locais, tendo os colaboradores acionado imediatamente as autoridades competentes para combater a queimada, no que lograram êxito parcial, de vez que na Fazenda Astúrias resultaram danos (queima) em construção e veículos.

Dessa forma, a defesa salienta que LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL não é suspeito de “incendiar” ou “suspeito de fogo” em relação a propriedade mencionada, tendo sido aquela Fazenda mais uma das vítimas de queimadas oriundas de outros locais.

2. Fazenda Piuvinha

Pela propriedade, o MP acionou Fabiano Fernandes Chagas. O g1 tenta contato.

3. Fazenda Angical

Pela propriedade, o MP acionou AIP & LVP Holding e Participações. O g1 tenta contato.

4. Fazenda Bahia Bonita

Pela propriedade, o MP acionou Décio Sandoval de Moraes. O g1 tenta contato.

5.Fazenda Campo Enepê

Pela propriedade, o MP acionou Rubens Vedovato de Albres. Ele é pecuarista e tem terras em Campo Grande, Aquidauana e Corumbá.

Segundo o proprietário, o incêndio começou por uma fatalidade, em razão de uma “queima científica” que era realizada – devidamente autorizada e com presença de bombeiros e brigadistas. O proprietário cedeu uma área da fazenda para um núcleo de estudos da UFMS. No dia da queima, o fogo saiu do controle e consumiu mais de 170 hectares.

6. Fazenda Mamoeiro

Pela propriedade, o MP acionou Felizardo do Carmo Antar Mohammed. O g1 tenta contato.

7. Fazenda Alegrete

Pela propriedade, o MP acionou José Romero e José Arruda. O g1 tenta contato com ele.

8. Fazenda Pantaneira

Pela propriedade, o MP acionou a empresa Agrícola, Ambiental e Florestal Geotécnica LTDA e Machetto Empreendimentos. O g1 tenta contato com os representantes.

9. Fazenda Santa Tereza

Pela propriedade, o MP acionou Tereza Cristina Ribeiro Ralston Botelho Bracher. A propriedade é da família do ex-presidente do banco Itaú. O g1 tenta contato.

10. Fazenda Ypê

A propriedade está em nome de Décio Sandoval de Moraes. O g1 tenta contato com ele.

11. Propriedade sem cadastro rural, em Corumbá (MS)

Neste caso, a propriedade não tem registro rural e o nome do proprietário ainda vai ser investigada.

12. Fazenda Nossa Senhora das Graças

Ricardo Augusto de Souza e Silva é a pessoa citada pelo Ministério Público como responsável pela propriedade. O g1 tentou contato com o fazendeiro por meio de sua construtora, mas não obteve retorno até a publicação.

O que pode acontecer agora?

O órgão informou que os proprietários vão ser investigados por incêndio sem autorização ambiental. Isso porque há permissão em algumas áreas, mas na temporada seca, onde há incêndios, elas ficam suspensas.

Com a identificação, as áreas foram fiscalizadas pela Polícia Militar Ambiental, que apresenta os relatórios ao MP. Segundo o órgão, das 14 vistorias feitas, 12 não conseguiram identificar como o fogo começou.

Em um dos casos, por exemplo, o proprietário fez um boletim de ocorrência porque alegou que o fogo em sua área começou depois que um funcionário tentou usar chamas para controlar abelhas.

Segundo o MP, a dificuldade em flagrar como o fogo começou ocorre, principalmente, por causa do tempo entre o início do fogo e a fiscalização. A distância é de 14 dias.

Caso fique provado que o fogo foi causado de forma intencional e, portanto, criminosa, o proprietário vai responder por crime ambiental.