20 mil motoristas que deixaram de realizar teste toxicológico em MS serão notificados

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  • Post publicado:4 de junho de 2024

Condutores das categorias C, D e E que não regularizaram o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) começaram a ser notificados da multa administrativa automática prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Apesar dos recorrentes alertas emitidos desde junho do ano passado, em Mato Grosso do Sul mais de 20 mil condutores receberão, nos próximos dias, a notificação via postal ou por notificação no celular via aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Vale lembrar que este é o quantitativo de condutores em situação irregular após o filtro que excluiu condutores que possuem bloqueio por morte, ou com idade superior a 70 anos. 

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A notificação de autuação traz todas as informações do condutor e do auto, e abre prazo para apresentação de defesa. “(…) A defesa, em duas vias, devidamente assinadas, deverá ser instruída com cópia do documento CNH”. No Portal de Serviços Meu Detran, na aba “Infração”, escolha a opção “Protocolar Recurso de Multa”. A seguir basta preencher os campos solicitados. 

Notificacao Autuacao 1
Modelo de notificação que condutor receberá no seu endereço

A Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, Paloma Trauer, destaca que o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). 

“O condutor poderá protocolar o recurso de defesa prévia, como se fosse um auto normal mesmo vinculado ao veículo, mas esta é uma infração que será vinculada ao CPF do condutor. Então as notificações irão à residência, e para quem tem o cadastro no SNE na Carteira Digital de Trânsito, essa notificação vai pelo celular, e a pessoa poderá protocolar a defesa como se fosse um auto normal de infração vinculado ao veículo”, explica. 

A não realização do Exame Toxicológico é uma infração de trânsito classificada como gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. De acordo com a Resolução do Contran Nº 1002/23, o exame é exigido para condutores das referidas categorias, independente do veículo que estiverem dirigindo, e se exercem ou não atividade remunerada.

A gerente reitera que a guia para pagamento será num segundo momento com a notificação de penalidade de multa.

“A primeira notificação é de autuação, informa ao condutor do cometimento da infração e prazo para defesa prévia. Após esgotado o prazo de defesa prévia, o condutor será notificado da penalidade de multa e abrir-se-á novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa”, explica Paloma.