PIX errado ou golpe: o que fazer para recuperar seu dinheiro?

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  • Post publicado:24 de maio de 2024
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Já caiu em um golpe e fez um PIX para um criminoso? Ou realizou uma transferência para uma conta errada sem querer? Confira orientações da Polícia Civil sobre o que fazer para receber o dinheiro de volta.

Conforme a polícia, caso a vítima aja rápido, é possível recuperar total ou parcialmente os valores transferidos. 

golpe do falso pix

Para isso, é necessário seguir os seguintes passos:  

1) Ligue no telefone 0800 ou similar da instituição financeira (banco físico ou virtual, cooperativa, instituição de pagamento), de cuja conta foi realizada a transferência ou pagamento para os criminosos e conteste a transação para fins de reembolso.

2) Verifique se, no aplicativo bancário, há a funcionalidade de contestar transferência ou pagamento efetuado, e conteste-o.

3) Registre o boletim de ocorrência e informe os detalhes do fato (exemplo: site ou perfil de rede social utilizado pelos criminosos, contas bancárias e/ou chaves PIX indicadas).

4) Pode ser feito o pré-registro do boletim de ocorrência no site da delegacia virtual, neste link: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web

5) Compareça, presencialmente, à agência da instituição financeira na qual possui a conta para apresentar o boletim de ocorrência ao gerente da conta com o fim de: abrir o “Mecanismo Especial de Devolução” – MED (nos casos de PIX); ou registrar a contestação administrativa para a repatriação de valores (nos casos de TED, DOC, pagamento de boletos). 

Atenção aos prazos  

O Banco Central do Brasil informa que o prazo para registrar o pedido de devolução, é de até 80 dias, contados da data em que fez o PIX. 

Já para receber o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), é de até 96 horas se houver a disponibilidade de valores na conta do suspeito.  

PIX por engano  

Em casos de PIX por engano para uma conta diferente da que se pretendia e caso haja negativa ou demora para a devolução do valor pelo próprio beneficiário, a orientação é que o cidadão registre o boletim de ocorrência, devido a possível ocorrência de crime de apropriação de coisa havida por erro. 

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