Proibição da vende a de álcool 70% já está em vigor

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  • Post publicado:2 de maio de 2024
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Desde o dia 1º de maio de 2024, a venda de álcool líquido 70% em supermercados e farmácias de todo o Brasil está proibida. A medida, determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visa reduzir o número de acidentes causados pela alta inflamabilidade do produto.

A decisão da Anvisa encerra uma flexibilização temporária que havia sido implementada em 2020, no contexto da pandemia de COVID-19. A Resolução RDC 766/2022, que liberava a venda do álcool 70% ao público em geral, teve seu prazo de vigência expirado em dezembro de 2023, com a prorrogação posterior para “fins de esgotamento de estoque”.

A retomada da proibição, que já vigorava antes da pandemia, se baseia em dados que apontam para o alto risco de acidentes envolvendo o produto. A alta inflamabilidade do álcool 70% líquido o torna um agente perigoso, principalmente em ambientes domésticos, onde seu uso inadequado pode resultar em queimaduras graves.

Alternativas

Para garantir a higienização adequada das mãos e superfícies, a Anvisa ressalta a disponibilidade de alternativas seguras e eficazes ao álcool 70% líquido. O álcool em gel (de até 500g) e o álcool líquido 46% continuam autorizados para venda e podem ser utilizados sem os mesmos riscos de acidentes.

É importante salientar que a proibição não se aplica ao uso do álcool 70% líquido em ambientes hospitalares e profissionais de saúde. A Anvisa reitera que “essas disposições já estavam previstas em normativa desde o ano de 2002, e os profissionais de saúde continuarão a ter acesso ao produto”.

Medidas de conscientização

A Anvisa, em conjunto com órgãos de defesa do consumidor, intensificará as ações de conscientização da população sobre os riscos do uso inadequado de produtos inflamáveis, como o álcool 70% líquido. A agência também reforça a importância da leitura atenta dos rótulos dos produtos antes de usá-los e do armazenamento adequado em local seguro, fora do alcance de crianças e animais.

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