Ladário (MS)- Em decisão proferida no último dia 30 de abril, a Justiça determinou a convocação imediata de sessão extraordinária para a eleição do Presidente da Câmara Municipal de Ladário. A decisão, acata o mandado de segurança impetrado pelos vereadores, Bruno Emanuel Fonseca da Cruz e Jonil Junior Gomes Barcellos, que contestavam a recusa da vereadora Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos que assumiu automaticamente o cargo em convocar a eleição.
A polêmica gira em torno da vacância do cargo de Presidente, após a cassação do ex-presidente Denilson Márcio da Silva. Segundo os vereadores impetrantes, a Resolução n. 236/2024, emitida pela Câmara Municipal e que dava posse automática à vereadora Rosa Trindade, viola o Regimento Interno da Casa.
Segundo o documento mencionado, em seu artigo 12, determina que, em caso de vacância na Mesa Diretora, a vaga seja preenchida por meio de eleição. A Justiça reconheceu a validade do artigo e determinou que a vereadora cumpra o Regimento e convoque a eleição no prazo máximo de 3 dias a partir da sua intimação pessoal.
A vereadora foi conduzida ao cargo, na época, em que o parlamentar que cumpria a função de presidente da mesa, foi afastado das funções parlamentares. A magistrada esclarece que, à época, o ato de conduzir automaticamente a vereadora ao cargo, seguiu os ritos previstos no regimento, no entanto, não teria validade para o caso de vacância definitiva, concretizada após a cassação do mandato do parlamentar e que deve ser preenchida por meio de nova eleição.
“Art. 12. Na hipótese de ocorrer vaga na Mesa será ela preenchida para completar o biênio, mediante eleição realizada nos termos do artigo anterior, com posse automática”
A reportagem entrou em contato por meio de mensagens com a vereadora para saber se Câmara Municipal já foi notificada sobre a decisão, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço segue em aberto para o posicionamento.