A busca de estabilidade no emprego após o término do mandato do Prefeito Marcelo Iunes, parece ser um dos principais focos de secretários e comissionados da atual administração. Na véspera da realização do concurso público que dispõe de 645 vagas em diversos cargos para Prefeitura de Corumbá, diversas denúncias surgiram referente a preocupação de participantes, em relação à participação de membros do alto escalão e comissionados da prefeitura no certame.
O concurso organizado pela FAPEC, ao custo de quase um milhão de reais, chamou a atenção desde a divulgação do ensalamento dos candidatos, que revelou diversos servidores do município, inclusive de pessoas designadas para organização do concurso, e ainda ligados diretamente à secretaria que dispensou a licitação e responsável pela assinatura com a empresa organizadora.
Nesta sexta-feira (19), diversas mensagens enviadas à reportagem, demonstrava a insatisfação de pessoas, em especial com a inscrição do servidor municipal Paulo Henrique Soares Pereira.
Ocorre que o indivíduo, foi indicado pelo prefeito Marcelo Iunes por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município no dia 08 de fevereiro, como responsável pela organização do concurso junto a empresa contratada.
Conforme o documento, ao servidor em questão, bem como aos membros que compuseram a comissão, foi dada total autonomia para decidir sobre as questões pertinentes a realização da prova.
Impedimento
De acordo com informações apuradas pela reportagem do Folha MS junto a um advogado, existe jurisprudência com entendimento que a participação de membros da comissão organizadora, compromete a lisura do concurso.
A participação de membros da comissão no concurso público compromete a lisura do mesmo, posto que, patente a incompatibilidade de um membro da comissão que é responsável, dentre outras atribuições, pela fiscalização do concurso, figurar como candidato a uma das vagas oferecidas no mesmo pois, independentemente de sua aprovação, o simples fato de participar do certame fere princípios basilares da nossa Constituição tais como o da moralidade, impessoalidade e isonomia.
Familiares
Ainda segundo o advogado, o mesmo entendimento se estende a participação de familiares e pessoas com grau de parentesco direto com o administrador público, conforme trecho da decisão a caso similiar julgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que avaliou a anulação de concurso público, independentemente se houve ou não quebra de sigilo sobre as questões elencadas nas provas.
O Administrador Público deve pautar-se pelos princípios constitucionais rígidos da moralidade, da improbidade e da impessoalidade dos atos oriundos da Administração e a participação de parentes ou dos membros da Comissão constitui grave ofensa ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 , caput, da Constituição Federal.
5- Tratando-se de concurso público, deve a Administração Pública conduzir-se com lisura e de forma objetiva, fazendo com que inexistam beneficiados certos, uma vez que deve proporcionar igualdade de oportunidades para todos os interessados que preencham os requisitos legais.
6- Segundo a jurisprudência, a relação de parentesco entre candidato e membro da comissão examinadora enseja a anulação do concurso público por violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia, pouco importando saber se houve ou não quebra de sigilo sobre as questões ou se um ou mais candidatos foram beneficiados.