Prazo determinado por lei para filiação partidária termina neste sábado

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TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica
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  • Post publicado:6 de abril de 2024

O prazo determinado por lei para filiação na janela partidária termina neste sábado, 06 de abril, para aqueles que pretendem concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024. Para os interessados em disputar os cargos municipais, é necessário estar filiado a um partido político até seis meses antes da data do pleito, marcada para o dia 6 de outubro. 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), é importante que os interessados concorram na circunscrição da qual são eleitores 
 
Outros requisitos como a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral, o pleno exercício dos direitos políticos é de extrema importância estar em dia. A idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos, que podem ser conferidos na Constituição Federal (artigo 14), são necessários para concorrer a um dos cargos.

A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem que o candidato esteja vinculado a um partido político.

Quem pode se filiar

O eleitor ou eleitora pode se filiar a um partido que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.  Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado. Confira aqui como solucionar pendências perante a Justiça Eleitoral.

O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.