Licenciamento 2024: aberto prazo para regularização de veículos com placas finais 1 e 2

No momento, você está visualizando Licenciamento 2024: aberto prazo para regularização de veículos com placas finais 1 e 2
Veículos com placas, final 3 tem o licenciamento 2024 vencendo neste mês de maio.
  • Autor do post:
  • Post publicado:1 de abril de 2024
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

Está aberto o calendário de licenciamento 2024 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), e os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 devem regularizar o débito até o final do mês de abril. Ao todo, são 367.425 mil veículos possuem estes finais de placa no Estado.  

O valor do licenciamento 2024 é fixo para todos os tipos de veículos, sendo de 4,53 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 219,34 neste mês de abril. Caso o pagamento seja feito após o último dia útil do mês, o valor será atualizado para 5,88 UFERMS, ou seja, R$ 284,70 no mês seguinte.

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS, onde é possível emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial numa agência do Detran-MS. 

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

Vale lembrar que o motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio. 

Por orientação da CGE (Controladoria Geral do Estado), neste ano de 2024 o Detran-MS iniciou as cobranças de taxas de licenciamento em atraso. De agora em diante, essa será uma prática constante, e os débitos em situação irregular estarão passíveis de envio à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. 

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare