Lei é publicada e recadastramento no Energia Social segue até 10 de maio

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  • Post publicado:14 de março de 2024

Com a sanção da lei 6.199, publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado, o Governo do Estado amplia o prazo para recadastramento no programa Energia Social: Conta de Luz Zero. A ação permite ainda mais de 50 dias para que os beneficiários façam seu recadastramento por meio do site www.energiasocial.ms.gov.br.

A titular da Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), Patrícia Cozzolino, reforça que o recadastramento é a única maneira de garantir a permanência no programa. Cozzolino ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos documentos solicitados no cadastro são fundamentais para garantir o benefício a quem precisa.

Em média, são mais de 154 mil famílias beneficiadas pelo programa. Dentre outras solicitações, no ato do recadastramento, o beneficiário deverá enviar de forma digital a fatura de energia elétrica, foto atualizada e documentos pessoais. Na fatura mensal de cada beneficiário também haverá aviso alertando da necessidade de recadastramento.

Card conta de luz zero

No Energia Social, programa do Governo do Estado que paga a conta de luz, são contempladas às famílias que, dentre outros critérios, consumam até 220 KW/h por mês e também as que tenham entre seus membros, residentes na unidade consumidora, com consumo de até 530 KW/h, pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica (eletrodependentes).

Em caso de dúvidas, o telefone 67 3314-4866 está à disposição da população, de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h30.

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