Corumbá (MS)- Enquanto ocorria a sessão extraordinária para votação do projeto apresentado pelo prefeito Marcelo Iunes, solicitando autorização para contratação de um empréstimo de R$ 64 milhões de reais em pleno ano eleitoral, os vereadores, Chicão Vianna e Raquel Bryk, se dirigiram ao Ministério Público Estadual, para ingressar com uma representação contra a realização, da sessão em plenário.
Segundo informações dos vereadores, ambos não teriam sido convocados (de fato), conforme os termos do regimento interno da Casa de Leis.
A vereadora Raquel Bryk enfatizou que para ser efetiva, a convocação deverá ser realizada com um prazo mínimo de 24 horas de antecedência e por escrito, o que segundo eles, não teria ocorrido.
Ainda conforme relatos dos parlamentares, a votação restou prejudicada, haja vista que não foi enviado o projeto das supostas benfeitorias que a prefeitura alega querer fazer com o recurso contraído por meio de empréstimo bancário.
Raquel e Chicão também alegam a inconstitucionalidade do ato, que não poderia ser realizado a poucos meses da realização da eleição municipal, ainda mais sob alegação de utilização dos recursos em supostas benfeitorias.
Estivemos uma hora e meia mais ou menos de reunião com o promotor, na qual estou ingressando com uma ação civil pública nesse exato momento, solicitando a suspensão na justiça, porque a gente entende que é inconstitucional a liberação de crédito em ano eleitoral. Agora entraremos também com o mandado de segurança devido a não convocação minha e da Raquel e vamos também instigar o Ministério Público para que ele entre com uma representação em cima dessa ação civil pública nossa também.
Vereador Chicão Vianna
Raquel Bryk enfatizou que o objetivo é demonstrar que o regimento interno da Câmara não foi cumprido, dando assim, nulidade ao ato de votação que ocorreu na manhã desta segunda-feira.
O mandado de segurança, ele pode fazer com que a Câmara cumpra com os ritos do Regimento Interno, que no caso, nós tivemos ritos que não foram cumpridos para essa convocação, que foi o caso eu e o Chicão, não recebemos a convocação conforme o Regimento manda, 24 horas antes da votação, por escrito. E a casa se recusou a atender um pedido meu, que fiz às nove da manhã, pedindo para suspender essa sessão e o rito fosse concluso, fizesse a notificação dos 15 vereadores. E nesse objetivo do mandado de segurança, a intenção é a gente provar que o regimento não foi cumprido e possamos, assim, conseguir suspender o processo legislativo que aconteceu, conferindo nulidade à votação que ocorreu.
Vereadora Raquel Bryk
Resposta da Câmara
Conforme o presidente do poder legislativo, vereador Ubiratan Canhete (Bira), a informação de que os dois parlamentares não foram contactados não procede.
A alegação da vereadora Raquel e do vereador Chicão não procedem. O funcionário esteve por duas vezes na casa dela para intimá-la sendo inclusive atendido por uma funcionária da vereadora. O vereador Chicão estava em Campo Grande no fim se semana. De toda forma ambos tomaram ciência no grupo de watsaap. Estavam inclusive nas redes sociais convidando os munícipes a comparecerem na sessão.