A Câmara Municipal de Corumbá aprovou na manhã de hoje, segunda-feira, 22, um Projeto de Lei Complementar encaminhado pelo Poder Executivo, com a finalidade de consolidar o ordenamento jurídico sobre a organização das carreiras que formam o quadro de pessoal do Poder Executivo.
Foi durante uma das três Sessões Extraordinárias convocadas pelo prefeito Marcelo Iunes. A matéria altera as Leis Complementares nº 42, de 8 de dezembro de 2000, n° 89, de 8 de dezembro de 2005, n° 149, de 4 de abril de 2012, e nº 335, de 29 de dezembro de 2023.
A aprovação foi por unanimidade pelos 10 vereadores presentes com uma emenda apresentada pela vereadora Raquel Bryk que inclui no texto, a inclusão da carreira de Auditor Interno, também aprovada pelos demais pares.
A proposta aprovada integra o Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura, cuja atualização ocorreu também durante Sessão Extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2023.
Em sua mensagem ao presidente do Poder Legislativo, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, o prefeito destacou que essa Lei Complementar 335/2023, aprovada em dezembro, consolidou o realinhamento de vencimentos dos cargos de natureza operacional e daqueles que requer formação de nível superior, se convertendo num instrumento para o ajuste e a fixação de remuneração mais compatível com a natureza e complexidade das atribuições e o grau de responsabilidade dos cargos de carreira, além de representar significativos avanços na estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.
Explicou que a legislação reordenou a norma geral que rege a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, “traduzida na definição de regras próprias para processamento da progressão horizontal e da promoção vertical, por mérito e por antiguidade, ampliando as oportunidades de movimentação funcional e incentivando o crescimento profissional dos servidores”.
Ressaltou que o fortalecimento desse mecanismo institucional será capaz de motivar o envolvimento e a participação efetiva dos servidores no processo interno de gestão e negociação de demandas institucionais e irá assegurar meios para fomentar o crescimento econômico e social de Corumbá.
No entanto, afirmou que a legislação ainda necessitava de alguns ajustes técnicos e administrativas, correções necessárias para melhor desempenho dos servidores públicos e também das unidades administrativas do Poder Executivo, como por exemplo, a alteração da nomenclatura do cargo de Técnico de Organização Escolar III que passa a ter denominação de Técnico de Apoio Pedagógico e classificação salarial correspondente ao nível 5.1 da Tabela A do Anexo II da Lei Complementar nº 335, de 29 de dezembro de 2023, em virtude da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao dispor sobre a formação inicial do normal médio.
DEFESA CIVIL
Outro Projeto de Lei aprovado foi o que altera dispositivo da Lei nº. 2.920, 22 de dezembro de 2023, que criou no âmbito da administração pública, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, importante instrumento para promover o desenvolvimento e implantação de modelos administrativos, orgânicos e funcionais que possibilitem maior agilidade, flexibilidade e capacidade de prevenção, preparação, mitigação, resposta e reconstrução aos desastres. A mudança foi tão somente para alterar a entrada de vigência do Fundo Municipal, que passa para março de 2024.
INTERDIÇÃO DE VIAS
Os vereadores aprovaram ainda um Projeto de Lei que ratifica os atos praticados com base nos Decretos n°. 2.907, de 16 de janeiro de 2023, e 3.102, de 11 de janeiro de 2024, que concede remissão dos créditos tributários relativos aos débitos da taxa para expedição de Autorização de Interdição em Via Pública (AIV), das Escolas de Samba filiadas a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá (LIESCO) e os Blocos Oficiais filiados a Liga Independente dos Blocos Carnavalesco de Corumbá (LIBLOCC), eventualmente vencidos até a data de promulgação da Lei.
O prefeito justificou destacando que o Carnaval de Corumbá, por meio das Escolas de Samba e Blocos Oficiais, possui grande destaque na cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como da região do Centro-Oeste, possuindo reconhecimento pelas autoridades e pelo público de modo geral, movimentando toda a economia do município, gerando empregos e fomentando a cultura local, além de ser considerado Patrimônio Imaterial, Histórico e Artístico de Mato Grosso do Sul, nos termos do Decreto Legislativo n.º 675, de 13 de agosto de 2020.