O carnaval de Corumbá, um dos mais tradicionais do centro-oeste do Brasil, terá regras específicas para a participação de crianças e adolescentes nos eventos, as medidas se aplicam ainda nas comemorações carnavalescas realizadas em Ladário.
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Corumbá publicou a Portaria 001/2024, que disciplina a entrada e permanência de menores de 18 anos em locais de diversão, no período de 09 a 19 de fevereiro.
A medida, assinada pelo juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, visa garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) durante o carnaval de Corumbá e Ladário. A portaria estabelece que os menores de idade devem estar acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis para participar dos eventos carnavalescos, seja em desfiles de rua ou em bailes em clubes e outros recintos.
Para os desfiles de rua, que incluem escolas de samba, trios elétricos e blocos, a portaria permite que crianças e adolescentes assistam aos desfiles sem limitação de horário, caso estejam com os pais ou responsáveis, que devem zelar pela sua segurança e integridade física. No entanto, somente crianças maiores de 08 anos podem participar dos desfiles de rua, em ala própria, com monitores, e com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Já para os bailes, clubes e outros recintos, abertos ou fechados, a portaria determina que as crianças (menores de 12 anos) só podem participar de matinês, que devem encerrar até 21h, e sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis. Os adolescentes (a partir dos 12 anos), podem participar de bailes carnavalescos em clubes e outros recintos fechados, quando estiverem com os pais ou responsáveis, ou tenham autorização por escrito dos mesmos.
A portaria também atribui aos promotores do evento ou responsáveis pela escola de samba, ou bloco carnavalesco o controle do ingresso e permanência de crianças e adolescentes nos locais de diversão, bem como a preservação da sua integridade física e moral. Além disso, a portaria proíbe o consumo de álcool e outras substâncias entorpecentes por crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização civil e criminal dos infratores.
A portaria entra em vigor no dia 09 de fevereiro e vale até o dia 19 do mesmo mês, período que abrange o carnaval e o pós-carnaval.
A fiscalização da presente Portaria constitui incumbência de todos os agentes públicos nos limites de suas atribuições (seja ela no âmbito criminal, a fim de obstar o cometimento de crimes relacionados à infância e adolescência, seja ela no âmbito cível/administrativo, a fim de constatar a efetiva existência de alvarás e regularidade dos estabelecimentos), cumprindo ao Conselho Tutelar realizar constatações, ainda que por amostragem, mediante relatório a ser encaminhado à Justiça da Infância e Adolescência.
Confira aqui a Portaria na íntegra