Corumbá (MS)- Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Corumbá estão em busca de uma solução para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, reconhecido como abono que o Governo Federal destina aos profissionais que atuam na Atenção Básica.
A categoria realizou um ato de manifestação nesta quarta-feira, 17 de janeiro, e contradiz uma nota emitida pelo município no dia 14 de dezembro de 2023, em que afirma estar “rigorosamente em dia” com o pagamento do referido abono.
Passado um mês, os servidores seguem cobrando um posicionamento do município e alegam que até o momento, nenhum valor referente ao abono federal foi depositado.
Sem serem recebidos pelo prefeito Marcelo Iunes, a categoria busca uma forma de solucionar o impasse e o recebimento do abono, que segundo a lei, não poderia ser utilizado pelo município para outra finalidade, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.
Com os servidores alegando a falta do recebimento do abono e o município alegando publicamente que o pagamento estaria supostamente em dia, é necessário a intervenção dos órgãos competentes, como o Ministério Público Federal e Câmara de Vereadores para, de fato, pleitear uma solução definitiva aos servidores, e se comprovado a irregularidade no uso do recurso federal, as aplicações previstas em lei para a administração.
Audiência Pública
Na próxima segunda-feira, 22 de janeiro, os agentes participarão de uma audiência pública na Câmara Municipal, para debater o assunto com o Poder Executivo.
A data para o debate foi solicitada pelo vereador Chicão Vianna, e deve ocorrer a partir das 17 horas.
O vereador explicou que o objetivo da audiência é buscar uma solução definitiva para o caso, ouvindo os representantes das duas categorias e do Poder Executivo. Ele ressaltou que o incentivo financeiro é uma forma de reconhecer e estimular o trabalho dos agentes de Saúde e Endemias, fundamentais para os programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica.
Determinação por Decreto e Lei Federal
O Incentivo Financeiro Adicional está previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto Federal n.º 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n.º 11.350/2006, alterada pelas Leis n° 12.994/2014 e n.º 13.708/2018, e Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro de 2023. O abono é repassado pelo Governo Federal aos municípios, que devem distribuí-lo aos agentes de Saúde e Endemias, conforme critérios definidos em lei.