Operação resgata 11 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Porto Murtinho

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  • Post publicado:20 de dezembro de 2023

Em operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Inspeção do trabalho, realizada no dia 12 de dezembro, resgataram 11 trabalhadores em situação análoga à escravidão na área rural de Porto Murtinho.

A denúncia que desencadeou a operação foi feita em novembro deste ano, após relatos de condições de vida e labor desumanos. Os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas, sendo alojados em barracos de lona, desprovidos de instalações sanitárias e de água potável.

A ação também contou com o apoio da Coordenadoria de Transporte Aéreo da Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, mais especificamente do Grupamento Aéreo, Polícia Militar Ambiental (PMA) e a segurança da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU)

O apoio viabilizou a chegada, de maneira segura, até o local do resgate. O objetivo da operação foi proporcionar uma resposta rápida e eficiente, visando à imediata retirada dos trabalhadores que se encontravam em condições precárias em propriedade rural da região.

Diante da gravidade da situação, que revelou flagrante desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, o MPT-MS instaurou um inquérito civil para apurar os fatos a fim de defender os direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho. O intuito foi o de assegurar que medidas adequadas fossem implementadas para corrigir as violações constatadas e, ainda, prevenir recorrências desse tipo de exploração laboral no futuro.

trabalhadores em situação análoga à escravidão

Acordos para ajuste de conduta

Como resultado da ação, foram firmados três termos de ajuste de conduta (TACs) entre as partes envolvidas. Este instrumento estabelece obrigações de fazer e não fazer por parte do empregador com o propósito de estabelecer condições de trabalho dignas e conforme as leis trabalhistas.

Segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pelo caso, entre as obrigações assumidas pelo empregador, destacam-se: registrar previamente ao início da prestação de serviços os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, nos termos do artigo 41 da CLT; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural; garantir a realização de exames médicos e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores; manter condições adequadas nos dormitórios de alojamento e áreas de vivência e disponibilizar água potável nos locais de trabalho, entre outras medidas.

O descumprimento dessas cláusulas pode acarretar multas, com valores revertidos para campanhas educativas e preventivas ligadas à área trabalhista ou em prol da coletividade. No âmbito dos acordos, foram discutidas também questões relativas às verbas rescisórias e dano moral individual, que já foram estabelecidos e efetivados junto aos trabalhadores resgatados pelo empregador.

Com base no que dispõe o artigo 223-G, da CLT, os trabalhadores fariam jus a compensação por danos morais individuais que variavam de 20 a 50 vezes o salário de cada um e, embora esclarecidos, optaram pela indenização no patamar legal mínimo de 20 salários.

O inquérito civil também apontou a presença de dois trabalhadores paraguaios e um indígena entre os resgatados, evidenciando a diversidade dos afetados pelo trabalho análogo ao de escravo. O cumprimento dos acordos é passível de fiscalização a qualquer momento, garantindo a efetividade das medidas acordadas.

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