Em operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Inspeção do trabalho, realizada no dia 12 de dezembro, resgataram 11 trabalhadores em situação análoga à escravidão na área rural de Porto Murtinho.
A denúncia que desencadeou a operação foi feita em novembro deste ano, após relatos de condições de vida e labor desumanos. Os trabalhadores foram contratados para a construção de cercas, sendo alojados em barracos de lona, desprovidos de instalações sanitárias e de água potável.
A ação também contou com o apoio da Coordenadoria de Transporte Aéreo da Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, mais especificamente do Grupamento Aéreo, Polícia Militar Ambiental (PMA) e a segurança da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU).
O apoio viabilizou a chegada, de maneira segura, até o local do resgate. O objetivo da operação foi proporcionar uma resposta rápida e eficiente, visando à imediata retirada dos trabalhadores que se encontravam em condições precárias em propriedade rural da região.
Diante da gravidade da situação, que revelou flagrante desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, o MPT-MS instaurou um inquérito civil para apurar os fatos a fim de defender os direitos sociais constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho. O intuito foi o de assegurar que medidas adequadas fossem implementadas para corrigir as violações constatadas e, ainda, prevenir recorrências desse tipo de exploração laboral no futuro.
Acordos para ajuste de conduta
Como resultado da ação, foram firmados três termos de ajuste de conduta (TACs) entre as partes envolvidas. Este instrumento estabelece obrigações de fazer e não fazer por parte do empregador com o propósito de estabelecer condições de trabalho dignas e conforme as leis trabalhistas.
Segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, responsável pelo caso, entre as obrigações assumidas pelo empregador, destacam-se: registrar previamente ao início da prestação de serviços os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, nos termos do artigo 41 da CLT; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho rural; garantir a realização de exames médicos e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores; manter condições adequadas nos dormitórios de alojamento e áreas de vivência e disponibilizar água potável nos locais de trabalho, entre outras medidas.
O descumprimento dessas cláusulas pode acarretar multas, com valores revertidos para campanhas educativas e preventivas ligadas à área trabalhista ou em prol da coletividade. No âmbito dos acordos, foram discutidas também questões relativas às verbas rescisórias e dano moral individual, que já foram estabelecidos e efetivados junto aos trabalhadores resgatados pelo empregador.
Com base no que dispõe o artigo 223-G, da CLT, os trabalhadores fariam jus a compensação por danos morais individuais que variavam de 20 a 50 vezes o salário de cada um e, embora esclarecidos, optaram pela indenização no patamar legal mínimo de 20 salários.
O inquérito civil também apontou a presença de dois trabalhadores paraguaios e um indígena entre os resgatados, evidenciando a diversidade dos afetados pelo trabalho análogo ao de escravo. O cumprimento dos acordos é passível de fiscalização a qualquer momento, garantindo a efetividade das medidas acordadas.