Os nomes Gabriel e Maria Alice lideram o ranking de mais escolhidos pelos pais para registrar os filhos e filhas nascidos em 2023 em Corumbá.
As informações foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS).
Segundo os dados, para os meninos, Gabriel é o nome preferido, com 11 registros neste ano. Arthur está na segunda posição também com 11 registros. Nomes como Miguel, Samuel, Gael, Theo entre os homens. Já Maria Alice, foi o mais escolhido entre as meninas nascidas na cidade, acompanhadas de Antonella, Helena e Alice. Todos, tem crescido e já figuram na lista dos 40 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em toda a cidade.
Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em Corumbá
- GABRIEL – 11 registros
- ARTHUR – 11 registros
- MARIA ALICE – 10 registros
- MIGUEL – 10 registros
- ANTONELLA – 9 registros
- SAMUEL – 9 registros
- GAEL – 9 registros
- THEO – 8 registros
- PEDRO HENRIQUE – 8 registros
- DAVI – 8 registros
Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Corumbá
- GABRIEL – 11 registros
- ARTHUR – 11 registros
- MIGUEL – 10 registros
- SAMUEL – 9 registros
- GAEL – 9 registros
- THEO – 8 registros
- PEDRO HENRIQUE – 8 registros
- DAVI – 8 registros
- LEVI – 8 registros
- HEITOR – 7 registros
Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em Corumbá
- MARIA ALICE – 10 registros
- ANTONELLA – 9 registros
- HELENA – 8 registros
- ALICE – 8 registros
- MAITE – 7 registros
- MARIA CECILIA – 7 registros
- REBECA – 6 registros
- CECILIA – 6 registros
- ISADORA – 6 registros
- LORENA – 6 registros
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras.
Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Mudança de nome
Desde a aprovação da Lei Federal nº 14.382/22 os nomes deixaram de ser imutáveis.
A nova legislação, permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência.
A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Mato Grosso do Sul
Segundo informações da Arpen-MS os Cartórios de Registro Civil do Estado registraram um total de 132 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).
“Poder alterar nome e sobrenome em cartório simplificou muito a vida do cidadão. Pessoas que não gostam de seu nome podem trocar sem nenhuma dificuldade e de forma bem rápida. E isso mostra que cada vez mais os cartórios vão ser utilizados para desjudicializar procedimentos simples que antes precisavam do Poder Judiciário”, explica o presidente da Arpen-MS, Marcus Vinicius Roza.
Como fazer
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e varia segundo a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento, ou do divórcio.
Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.