Lei do Pantanal é aprovada em 2ª votação e segue para sanção do governador

pantanal
  • Autor do post:
  • Post publicado:13 de dezembro de 2023
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

O projeto de lei 343/2023, que ficou conhecido como Lei do Pantanal, foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, na manhã deste dia 13/12. O resultado da segunda votação foi 23 votos favoráveis e um contrário. No trâmite burocrático, agora o projeto segue para sanção do governador Eduardo Riedel.

Essa nova legislação é considerada transformadora, sendo construída envolvendo debates entre o Governo de Mato Grosso do Sul, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, o setor produtivo por meio da Famasul, bem como entidades representantes da sociedade civil que atuam diretamente na conservação do bioma, como o Instituto Homem Pantaneiro (IHP) e outras ligadas ao Observatório do Pantanal.

Ela representa avanços para promover o desenvolvimento sustentável no bioma, bem como garantias para a sua conservação.

“Essa aprovação evidencia uma responsabilidade política do legislativo, alinhada a uma postura do Executivo do Estado, em proteger esse bioma. Houve uma participação bastante significativa da sociedade civil organizada. É uma conquista grande. Além disso, com o Fundo Clima Pantanal criado, as pantaneiras e os pantaneiros que vêm trabalhando pela conservação e uso sustentável vão poder ter o reconhecimento pelo que protegeram”, opinou o presidente do IHP, Coronel Ângelo Rabelo, que acompanhou a votação na Assembleia Legislativa de MS.

A pretensão do Poder Executivo é estabelecer regras de conservação e proteção da área de uso restrito da planície pantaneira sul-mato-grossense, de modo a garantir desenvolvimento sustentável deste ser um dos biomas mais ricos do mundo em diversidade de fauna e recursos naturais.

Além das regras de conservação, proteção, restauração e exploração sustentável da área de uso restrito da planície pantaneira, o projeto da Lei do Pantanal ainda institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, denominado FUNDO CLIMA PANTANAL, com objetivo de possibilitar a gestão das operações financeiras.

Lei do Pantanal
Votação no plenário aprovou a criação da Lei do Pantanal

“Entendo que é um momento histórico para Mato Grosso do Sul e para a humanidade”, opinou o presidente da Assembleia, Gerson Claro.

Com aproximadamente 84% dos 9 milhões de hectares que formam o Pantanal preservados, a lei do pantanal terá pontos importantes para ações que garantem a conservação do bioma.

Com relação ao Fundo Clima Pantanal, ele terá recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado – 50% advindos de pagamentos de multas ambientais –, créditos adicionais, transferências diversas como acordos, contratos, convênios e outros, captação, doações, emendas parlamentares e outros.

Outra fonte de arrecadação do fundo será a comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono).

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare