Corumbá (MS) — A polêmica sobre a cobrança da Taxa do Lixo estipulada em Corumbá, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira, 06 de dezembro.
Uma nova decisão, desta vez proferida pelo juiz substituto da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Idail de Toni Filho, revogou a decisão proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo em 29 de novembro.
Uma ação popular movida pela vereadora Raquel Bryk e Chicão Viana, conseguiu, suspender a cobrança da referida taxa, na véspera de seu vencimento, determinada pela Prefeitura de Corumbá para o dia 30 de novembro.
A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo concedeu tutela de urgência para atender a ação popular que questionava a cobrança da taxa de lixo em Corumbá. Os vereadores que entraram com a ação apontavam entre os motivos para medida, “valores elevados, cobrança duplicada, falta de transparência, ausência de justificativas, impossibilidade de conferir o cálculo da taxa, site para pedir revisão do tributo com problemas”.
Os parlamentares questionam ainda erros no cálculo do tributo, além da não observância dos valores previstos na lei orçamentária anual de arrecadação da taxa para 2023.
Notificada, a Prefeitura cumpriu a determinação pela suspensão da cobrança e foi à justiça, em defesa do parecer favorável ao retorno da cobrança e extinção da ação movida pelos parlamentares, alegando que a via adotada para requerer por meios judiciais a suspensão, não seria a adequada.
Entre as alegações apresentadas pelo município, chama a atenção, o fato de ter sustentado que a ação não tinha como objetivo atender os interesses da municipalidade, mas sim, interesses políticos por meio do poder judiciário.
Ao apreciar os fatos, o magistrado proferiu a decisão em revogar a decisão anterior, conferindo ao município, o direito ao retorno da efetiva cobrança da taxa.
“Nesse passo, apesar dos esforços empreendidos pelos demandantes na busca pela análise de sua demanda, constata-se que a ação popular não se revela como o instrumento apropriado para a controvérsia relativa, por exemplo, aos supostos “erros no cálculo do tributo”, tese central dos autores”.
O juiz esclareceu, ainda, que a decisão não se baseou, nem nas alegações apresentadas pelos autores, tampouco, a defesa apresentada pelo município, sendo proferida estritamente baseada no fato de que, a via utilizada, ou seja, a Ação Civil Pública, não seria a via processual adequada para julgar o mérito da questão.
“A título de esclarecimento, registre-se que a presente deliberação não se debruçou sobre o mérito articulado por ambas as partes, ou seja, não se presta para definir quem tem razão, ou não, sobre os temas ora pautados, obviamente em razão do acolhimento de uma questão prejudicial processual”.
Segundo a vereadora Raquel Bryk, a decisão ainda cabe recurso, e já está, com seu jurídico, elaborando o pedido para ser reavaliada a decisão pela manutenção da suspensão da cobrança.
“Nós estamos entrando com recurso, porque essa decisão cabe recurso que está, inclusive, aguardando nossa manifestação e nós vamos levar adiante. Não vamos nos dobrar diante dessa taxa, que é abusiva, valores abusivos. Uma Lei Federal não dá autorização para a Prefeitura de Corumbá fazer uma lei estapafúrdia, cheia de inconstitucionalidades e ilegalidades, arrancando o couro da população através da cobrança de uma taxa por mero desespero por mais arrecadação”, concluiu.