O governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (10) o Programa MS Supera, que visa incentivar a permanência e a conclusão dos estudos de estudantes de baixa renda e indígenas no estado. O programa substitui o antigo Vale Universidade e amplia o seu alcance, abrangendo também os alunos de cursos de educação profissional técnica de nível médio.
O Programa MS Supera consiste em um auxílio financeiro de R$ 1.320, que será pago mensalmente aos estudantes beneficiados, ao cumprirem os requisitos estabelecidos pela lei que instituiu o programa. Entre esses requisitos, estão: ter renda familiar de até três salários mínimos, estar matriculado em uma instituição pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação, ter frequência mínima de 80% nas aulas e não possuir outro diploma de nível técnico ou superior.
O governador Eduardo Riedel (PSDB) afirmou que o Programa MS Supera é uma forma de investir na educação e no desenvolvimento do estado, reduzindo a evasão escolar e aumentando a qualificação profissional dos jovens. Segundo ele, muitos estudantes de baixa renda e indígenas precisam abandonar os estudos para trabalhar e auxiliar na renda de casa, comprometendo o seu futuro e o do estado.
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O Programa MS Supera também prevê a realização de atividades complementares pelos estudantes beneficiados, como cursos de capacitação, palestras, oficinas e estágios. Essas atividades têm o objetivo de enriquecer a formação acadêmica e profissional dos alunos, além de contribuir para a integração social e o exercício da cidadania.
Os estudantes que já fazem parte do Vale Universidade serão migrados automaticamente para o Programa MS Supera, sem a necessidade de realizar um novo processo seletivo. Os interessados em participar do programa devem ficar atentos ao edital de inscrição, que será divulgado em breve pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).
Requisitos para estudante receber um salário mínimo do governo de MS:
- estar devidamente matriculado em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou em universidades públicas ou privadas de ensino;
- ser residente no Estado de Mato Grosso do Sul há mais de 2 (dois) anos;
- constar como não beneficiário de qualquer outro tipo de benefício remunerado ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade deste Programa.
Fique atento também aos motivos que podem fazer você perder o benefício:
- for constatado que não se enquadrava nos requisitos estabelecidos nesta Lei quando da concessão;
- ter extrapolado o teto de até 3 (três) vezes o valor da renda individual ou da familiar durante a permanência no Programa;
- tiver cometido crime de falsidade ou fraude, apresentando documento e/ou declaração falsos, com o objetivo de adquirir ou de manter o benefício social, observado que o autor da infração ficará sujeito, ainda, às responsabilizações cível e penal;
- deixar de comprovar frequência mínima nas redes públicas ou particulares de ensino conforme
- previsto em regulamento;
- deixar de pagar as mensalidades de curso de graduação ou técnicos de instituições particulares, conforme o caso;
- for condenado à pena privativa de liberdade ou à medida socioeducativa restritiva de liberdade transitado em julgado.
A lei completa pode ser conferida a partir da página 2 do Diário Oficial AQUI