Lei nº 2.906, de 23 de outubro de 2023, assegura às mulheres, crianças, pessoas com deficiência (PCD) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito de terem acompanhantes, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas, procedimentos e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde de Corumbá, sendo obrigatório nos casos que envolvam sedação ou anestesia.
A proposta partiu da vereadora Raquel Bryk e foi sancionada na semana passada pelo prefeito Marcelo Iunes.
“Isso se faz necessário devido aos inúmeros casos de denúncias que vem surgindo e noticiado pela mídia, de profissionais de saúde que se aproveitam de pacientes sob efeito de sedativos e anestésicos, diante da vulnerabilidade da vítima, para cometer crimes como o de estupro”, salientou na época da apresentação do projeto, lembrando um caso registrado na cidade, envolvendo um dentista e paciente.
Pela Lei, a instituição de saúde em que serão realizados os procedimentos, será responsável por providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante; que o descumprimento da lei acarretam ao responsável pela unidade de saúde e ao profissional realizador dos exames, sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Quando praticados por estabelecimentos privados, em caso de multas, estas serão no mínimo de R$ 3.000,00 e, no máximo, R$ 10.000,00, e em hipótese de reincidência o valor será dobrado.
Cita ainda que os agentes públicos que não observarem os direitos conferidos às mulheres, crianças, PCDs e pessoa com TEA por meio da presente Lei, responderão disciplinarmente, na forma da legislação ao qual estejam vinculados; que é vedada a cobrança de taxas e custas para o exercício dos direitos previstos na lei, e que os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a informar os direitos assegurados pela lei.