Deputado Rafael Tavares é condenado por crime de ódio

No momento, você está visualizando Deputado Rafael Tavares é condenado por crime de ódio
  • Autor do post:
  • Post publicado:11 de setembro de 2023
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), conhecido por seu apoio ao presidente Jair Bolsonaro, enfrenta sérios problemas na Justiça. Além de poder, ter o seu mandato cassado por irregularidades na eleição de 2022, ele foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão por crime de ódio contra gays, japoneses negros e indígenas.

O crime ocorreu em 2018, quando Tavares publicou em seu Facebook um comentário discriminatório e violento contra esses grupos. Ele disse que iria “caçar” os gays, “exterminar” os negros, “bombardear” os japoneses e “fuzilar” os indígenas. Ele também afirmou estar considerando deixar o bigode igual ao de Hitler.

O processo foi aberto em 2019, quando ele ainda era apenas um militante do antigo PSL e um defensor de Bolsonaro, que estava em campanha para a presidência.

Em sua defesa, Tavares alegou que o seu comentário foi uma ironia tirada de contexto. Ele disse que estava respondendo a uma publicação que afirmava que as minorias seriam perseguidas caso Bolsonaro fosse eleito.

No entanto, o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior não aceitou essa justificativa. Ele considerou que a mensagem de Tavares não tinha nenhum elemento que indicasse ser irônica ou sarcástica e que ele sabia da situação de insegurança e medo que as minorias sofriam na época.

O magistrado também criticou a referência ao ditador nazista, dizendo que isso demonstra uma “repulsiva banalização aos horrores vivenciados por grupos perseguidos na Alemanha nazista” e que deve ser rejeitada em respeito às vítimas do holocausto e seus familiares.

Assim, Tavares foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de prisão em regime aberto, substituída por uma pena alternativa de prestação de serviços a comunidades ou entidades públicas. Ele também terá que pagar uma multa de 20 salários mínimos.

O juiz determinou ainda que a Justiça Eleitoral seja informada da condenação, para fins de suspensão dos direitos políticos do deputado enquanto durarem os efeitos da sentença.

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare