Programa Voucher Transportador recebeu 7,1 mil inscrições; resultado sai no dia 28

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  • Post publicado:23 de agosto de 2023
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Com grande procura, o programa “Voucher Transportador” recebeu 7.104 inscrições de profissionais que desejam ganhar capacitação na função de motorista de carga e ônibus e ainda ter a oportunidade incluir as letras “D” e “E” na habilitação com custo zero. O resultado da seleção será divulgado no dia 28 de agosto.

De acordo com a Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), foram 4.666 inscrições para Campo Grande, 1.044 em Três Lagoas, 624 em Dourados, 305 na cidade de Ribas do Rio Pardo, 225 em Corumbá, 174 em Chapadão do Sul e 66 em São Gabriel do Oeste.

O programa lançado pelo Governo do Estado, é desenvolvido pela Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), em parceria com o Sest Senat, com participação efetiva do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS).

Nesta primeira seleção são 660 vagas disponíveis, sendo 410 para Campo Grande, 100 a Três Lagoas, 40 em Dourados, 50 para Ribas do Rio Pardo, além de Corumbá (20), Chapadão (20) e São Gabriel do Oeste (20). No começo do ano que vem serão abertas mais 340 (vagas).

O objetivo desta iniciativa é atender o setor de transportes, que tem vagas disponíveis para motoristas, no entanto não consegue preencher as funções por falta de qualificação dos profissionais. Com este apoio o Governo movimenta a economia, gera empregos e aumenta a renda da população.

A expectativa é que a capacitação feita pelo Sest Senat comece em setembro e até o final do ano já tenham motoristas qualificados e aptos a assumirem as vagas disponíveis no mercado de trabalho.

Para participar da seleção os candidatos deveriam ter no mínimo 21 anos, dispor de CNH em situação válida na categoria “B” há pelo menos 24 meses ou “C” com ao menos 12 meses, ou “D” com 12 meses, além de estar com as condições regulares para participar do processo, conforme as regras do Contran e órgãos de trânsito. Também não podem ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em (infrações) médias nos últimos 12 meses.

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