Corumbá (MS)- Publicada na edição desta sexta-feira, 21 de julho, no Diário Oficial do Município, a Lei Nº 2.887, que fixa o Subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Corumbá, para Legislatura de 2025 a 2028.
Com a medida o contribuinte corumbaense terá que arcar, a partir da data em que entrar em vigor, com um salário de R$ 35 mil reais, concedido ao prefeito municipal, R$ 30 mil reais ao vice-prefeito e 28 mil reais para cada um dos secretários municiais nomeados pelo chefe do executivo.
O valor corresponde a um aumento de quase 35% nos vencimentos do prefeito que terá um acréscimo de R$ 9 mil reais sobre o atual salário que é de R$ 26 mil reais.
Já o vice-prefeito, que atualmente recebe R$ 19.500 reais, terá um aumento de R$ 10.500 reais.
A medida de estabelecer o aumento salarial apenas para próxima legislatura, no entanto, não se faz por um ato de mera austeridade, sendo uma decisão imposta, na véspera da publicação da lei, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Justiça Proibiu
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) proibiu, por meio de uma medida cautelar, que os chefes do Executivo e do Legislativo dos 79 municípios do Estado se concedam aumentos salariais, assim como aos seus secretários, durante o mesmo mandato em que foram eleitos. O motivo é que esse tipo de reajuste só pode ocorrer entre uma legislatura e outra.
A medida cautelar foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, e frustra os planos de leis que elevariam os vencimentos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e do prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), afetando também os salários dos principais servidores públicos desses municípios.
A ação direta de inconstitucionalidade ainda será julgada pelo pleno do TJMS, mas a medida cautelar vale para todo o Estado.
Já tinha aumentado
Na época, Marcelo Iunes tentou justificar a sanção alegando que o reajuste concedido, ficou abaixo da inflação. O entendimento é, segundo a administração, pelo fato que o valor salarial do cargo não era reajustado desde 2013.