Supermercados Chama e Fogo entram em recuperação judicial por dívida milionária

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  • Post publicado:28 de abril de 2023

Campo Grande (MS)- Grupo JChagas, proprietário dos supermercados Chama e atacarejos Fogo, teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido, que foi motivado por uma dívida de R$ 152,4 milhões, foi protocolado em 29 de março deste ano.

A recuperação judicial é uma ferramenta que permite às empresas fazer acordos com seus credores sob a supervisão do Poder Judiciário, com o objetivo de evitar que a empresa declare falência. Entre as dívidas apontadas pelo Grupo JChagas, estão as obrigações bancárias, que ultrapassam R$ 100 milhões, e um débito de R$ 52 milhões com fornecedores. O conglomerado afirmou que esses valores excedem suas capacidades financeiras no momento, o que justifica o pedido de recuperação judicial.

O grupo atua há cerca de 50 anos e possui 10 unidades, sendo três do Fogo Atacado e sete do Supermercado Chama, com cerca de 800 colaboradores diretos e atendendo uma população de aproximadamente 160 mil clientes mensalmente nas cidades de Naviraí, Iguatemi, Caarapó, Corumbá, Ladário e Maracaju.

De acordo com o advogado Carlos Deneszczuk, responsável pelo processo de recuperação judicial, a medida preservará as atividades do grupo, que são extremamente relevantes para a região de Mato Grosso do Sul. O juiz da Vara de Recuperações Judiciais de Campo Grande deferiu o pedido de recuperação judicial e concedeu ao grupo uma tutela de urgência que determinou a liberação dos recursos da companhia bloqueados pelos bancos Sofisa, BS2, Daycoval e BMG. Segundo a legislação, o grupo terá 60 dias para apresentar uma proposta de pagamento da dívida.

O processo de recuperação judicial tem como objetivo não apenas ajudar os donos da empresa, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e que o Estado deixe de arrecadar impostos.

Após o pedido ser aceito, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias. Um administrador judicial é nomeado pelo juiz para fiscalizar o processo e fazer a comunicação com os credores. Ao final, os credores se reúnem para votar a proposta. Se aprovado, o processo judicial é arquivado após dois anos.

No caso de descumprimento do plano aprovado, os credores podem pedir a falência da empresa, procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás. Em seguida, a empresa encerra suas atividades, os bens são leiloados e os credores são pagos por ordem de preferência.

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