Criminoso conhecido por furtos é solto menos de 24 horas após ser preso no centro de Corumbá

  • Autor do post:
  • Post publicado:28 de abril de 2023
FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare

Corumbá (MS)- Preso em flagrante na última quarta-feira, 26 de abril, ao ser flagrado por policiais militares tentando furtar uma motocicleta na região central de Corumbá, foi posto em liberdade, em menos de 24 horas após sua prisão.

O indivíduo em questão é conhecido no meio policial pela prática reiterada de crimes, tendo inclusive, diversas condenações judiciais por roubo, furto qualificado, posse ilegal de arma de fogo, desacato, entre outros. No entanto, nem mesmo o histórico criminal do rapaz, a prisão em flagrante feita pela autoridade policial, e o fato de se encontrar foragido da justiça por ter rompido a tornozeleira eletrônica, pois ainda está em cumprimento de pena por crimes cometidos, foi suficiente para justiça determinar a manutenção da sua prisão.

O indivíduo foi detido em posse de ferramentas artesanais utilizadas para destravar e ligar motocicletas, no centro de Corumbá. O furto só não foi consumado, segundo relatos do boletim de ocorrência, porque o próprio autor desistiu do delito ao ver a presença de um policial militar de folga que o observou já em cima de uma motocicleta.

chaves micha
Ferramentas artesanais para furto de motocicletas foi apreendido com o autor

Ainda segundo o registro policial, ao ser detido, o próprio autor confessou aos policiais que levaria o veículo para ser vendido na Bolívia. Já na delegacia, em depoimento, o autor preferiu não se pronunciar sobre o fato.

Durante audiência de custódia, a justiça entendeu, não haver clamor público ou evidências de que o autor pudesse atrapalhar a aplicação da lei ou prejudicar a instrução criminal.

A decisão não menciona o fato do autor ter rompido a tornozeleira eletrônica e a decisão de soltura se deu sem o pagamento de fiança

“Posto isso, com fulcro no art. 310, III, do CPP, concedo ao autuado, qualificado nos autos, o benefício da liberdade provisória sem fiança com vínculo, mediante o compromisso de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento e de não mudar de residência, sem comunicar este juízo, sob pena de revogação do benefício”

Conclui a decisão judicial

FacebookWhatsAppTelegramCopy LinkMessengerPrintFriendlyShare