O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou na última quarta-feira (5) a mais recente lista de trabalho análogo à escravidão, que inclui 289 nomes de empregadores flagrados em situação ilegal. Entre os nomes incluídos, 132 são de pessoas físicas e jurídicas, enquanto outros 17 foram excluídos. A atualização segue a Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016, e abrange processos encerrados entre 2018 e 2022.
De acordo com a lista, a maioria dos casos de trabalho análogo à escravidão se concentra no estado de Minas Gerais, com 35 empregadores incluídos. Em segundo, terceiro e quarto lugares, aparecem Goiás (15), Piauí (13) e Pará (11). Além disso, equipes de fiscalização identificaram esse tipo de violação de direitos humanos em outros 18 estados e no Distrito Federal.
Também foram inseridos na lista oito casos do Maranhão, oito do Paraná, sete de Santa Catarina, sete da Bahia, seis do Mato Grosso do Sul, seis do Rio Grande do Sul, cinco do Mato Grosso, dois de Pernambuco, dois do Distrito Federal, dois de São Paulo, um do Ceará, um de Rondônia, um de Roraima, um do Rio Grande do Norte e um de Tocantins.
O ministro da pasta, Luiz Marinho, destacou que somente neste início de ano, já foram realizados mais de 1 mil resgates de trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão. Os nomes incluídos na lista permanecem no cadastro do governo federal por dois anos. A atualização é feita desde 2003 e a lista é divulgada a cada semestre.
O que é trabalho análogo à escravidão?
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro.
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).
O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.