Estado de Mato Grosso do Sul assina convênio para auxiliar cidades afetadas por chuvas

No momento, você está visualizando Estado de Mato Grosso do Sul assina convênio para auxiliar cidades afetadas por chuvas
  • Autor do post:
  • Post publicado:5 de abril de 2023

Campo Grande (MS)- O governador Eduardo Riedel assinou nesta terça-feira (4) um convênio com 19 municípios que decretaram Situação de Emergência, em decorrência das fortes chuvas que ocorreram nos últimos meses em Mato Grosso do Sul.

O acordo vai permitir o repasse de mais de R$ 2,8 milhões para cidades que sofreram prejuízos com as fortes chuvas, como Jardim, Miranda, Antônio João, Rio Verde, Água Clara, Ponta Porã, Nioaque, Vicentina, São Gabriel do Oeste, Bataguassu, Bela Vista, Amambai, Corguinho, Naviraí, Juti, Caracol, Deodápolis, Tacuru e Paranhos.

O Governo do Estado, por meio da Defesa Civil, monitora esses municípios, atuando na assistência humanitária e também na reconstrução de pontes e estradas. Os recursos serão utilizados para a aquisição de combustível e para abastecer os maquinários empregados na recuperação dos locais afetados pelas chuvas.

Segundo o secretário de Infraestrutura e Logística, Hélio Peluffo, o Estado tem feito um esforço para atender os municípios atingidos pelas chuvas. O plano do governo é cuidar das cidades e evitar no futuro grandes problemas. Para a prefeita de Jardim, Clediane Matzenbacher, os recursos chegam em boa hora e serão essenciais para acelerar os serviços. Já o prefeito de Miranda, Fábio Florença, destacou que o município sofreu muito com a forte chuva atípica e agradeceu a ajuda do governo para retornar à vida normal.

prefeita cidades afetadas por chuvas
Prefeita de Jardim, Clediane Matzenbacher

Situação de Emergência

No último dia 30, foi publicado no Diário Oficial do Estado, um decreto reconhecendo a Situação de Emergência nesses 19 municípios.

O documento, assinado pelo governador Eduardo Riedel, visa principalmente reforçar as ações de resposta aos estragos provocados pelas chuvas e assistir à população afetada, sob a coordenação Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec).

Pelo decreto, válido por 180 dias, estão dispensados de processos licitatórios para aquisição de bens necessários, às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas à reconstrução das áreas afetadas.