As delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) terão funcionamento 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A determinação está na Lei nº 14.541, publicada nesta terça-feira 4 de abril, no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, as Deam deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres. Além disso, os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
A Lei também estabelece que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam. A Lei ainda determina que os órgãos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes prestarão assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, por meio de convênio com a Defensoria Pública.
A medida é uma importante conquista para as mulheres brasileiras, que sofrem com altos índices de violência doméstica e feminicídio. A nova legislação visa garantir o acesso das mulheres aos serviços de segurança pública e assistência social, bem como aprimorar a capacitação dos profissionais que atuam no atendimento às vítimas.
Outras medidas
O Diário Oficial da União de hoje também trouxe outras medidas de proteção às mulheres: aquelas que estiverem em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine); lei instituiu programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.