Deputado cassado tem novo parecer contrário com recurso rejeitado pelo MP-MS

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Deputado já teve mandato cassado pelo TRE-MS
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  • Post publicado:4 de abril de 2023

Campo Grande (MS)- O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), que já foi cassado, mas ainda se mantém no cargo devido a recursos judiciais, sofreu mais uma derrota nesta segunda-feira 3 de abril.

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo parlamentar e pelas também “condenadas” Sumaira Pereira e Camila Monteiro contra a decisão que tornou irregular todos os votos do partido PRTB, o que levou à cassação do mandato de Tavares na Assembleia Legislativa de MS.

O julgamento do primeiro recurso da ação pós-cassação está previsto para a próxima semana, quando o relator do processo voltará de férias. Se o Tribunal Regional Eleitoral de MS negar o recurso, a ação sobe para o Tribunal Superior Eleitoral, com provável recurso dos envolvidos.

O procurador regional eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, rejeitou os embargos com base em decisão do TSE, que define que “os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição ou obscuridade no julgado, não sendo meio adequado para veicular, por via oblíqua, inconformismo do embargante com a decisão embargada, que lhe foi desfavorável, com notória pretensão de novo julgamento da causa e precedentes”.

Rafael Tavares apresentou embargos declaratórios solicitando a intimação dos investigados para exercerem o direito ao contraditório quanto a documentos e fundamentos inéditos, afirmando que a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido, intimado, se negasse a observar os percentuais.

STF mantém punições em caso de fraude a cotas de gênero

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve as punições em caso de fraude a cotas de gênero. A decisão ocorreu em votação no Plenário virtual finalizado na última sexta-feira (31), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.338, apresentada pelo partido Solidariedade.

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Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal – Pedro Ladeira/Folhapress

O partido alegava que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que todas as candidaturas beneficiadas pela fraude devem ser cassadas. O Solidariedade queria que o STF restringisse a cassação apenas aos responsáveis pela prática abusiva, além da punição do partido, isentando as candidatas e os candidatos eleitos que não tivessem contribuído ou consentido com ela.

No voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que a Lei das Eleições pretende coibir a discriminação contra as mulheres e estimular a cidadania e o pluralismo político. Para a ministra, se a Corte atendesse ao pedido formulado pelo Solidariedade, a decisão teria como efeito direto o incentivo ao descumprimento da cota de gênero, já que seriam punidos somente quem participou efetivamente da empreitada fraudulenta, enquanto todos os demais beneficiados continuariam incólumes.

A decisão do STF mantém o entendimento do TSE sobre o assunto, reforçando a importância da garantia das cotas de gênero nas eleições e a punição de possíveis fraudes.

Relembre o caso

O deputado estadual Rafael Tavares perdeu seu mandato após o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassar, por unanimidade, os votos do PRTB devido ao não cumprimento da cota mínima de participação feminina na eleição. Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, também foram penalizadas e estão impedidas de concorrer por oito anos.

O relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, destacou que o PRTB apresentou 17 homens e oito mulheres na documentação, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. No entanto, o partido não substituiu as candidaturas indeferidas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. O desembargador ressaltou que as candidatas foram intimadas pela justiça e que não há registros de comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, apenas duas postagens em redes sociais.

Com a perda do mandato por Tavares, quem retorna ao cargo é Paulo Duarte (PSB), que volta à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul após pouco tempo fora. Duarte não se reelegeu diretamente em outubro de 2022, mas o TRE-MS teve que refazer a contagem dos votos da eleição após a cassação do PRTB, o que fez Tavares cair e o PSB alcançar votação suficiente para recolocar Duarte na Casa de Leis. Além disso, Duarte se tornou recentemente o presidente regional dos Socialistas em Mato Grosso do Sul.

Paulo Duarte 3 Deputado cassado
Paulo Duarte deve assumir vaga na ALEMS

A decisão do TRE-MS destaca a importância do cumprimento da cota mínima de participação feminina nas eleições e demonstra que as irregularidades na candidatura fictícia não serão toleradas.

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