Uma proprietária rural de Cassilândia (MS) entregou espontaneamente à Polícia Militar Ambiental uma quantidade de animais silvestres da espécie jabuti (Chelonoidis carbonaria), mantidos ilegalmente em cativeiro.
Segundo informações, a mulher telefonou aos policiais para obter informações sobre a possibilidade de entregar os animais sem sofrer sanções.
Os Policiais informaram que a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e seu regulamento administrativo (Decreto Federal 6.514/22/7/2008) permitem que as autoridades deixem de aplicar penalidades em casos de devolução espontânea de animais silvestres não constantes da lista de espécies brasileiras em extinção.
Ao chegar ao local, os policiais verificaram que os jabutis eram mantidos em um cercado de uma horta e que estavam todos bem de saúde. A mulher informou que seu filho ganhou um casal de jabutis há cerca de 18 anos e os bichos se reproduziram.
Segundo a proprietária, seu filho iniciou uma faculdade fora do Estado e há muito tempo se arrependeu, principalmente, por não ter como controlar a reprodução e, cada vez mais, aumentava a quantidade de jabutis.
Os animais foram recolhidos e encaminhados para o Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (CETAES) do IBAMA, localizado na cidade vizinha de Aporé (GO), na divisa de Estado. O caso serve de alerta para que os proprietários fiquem atentos às leis ambientais e não mantenham animais silvestres em cativeiro sem autorização do órgão competente.