Acusado de assédio sexual, professor é condenado por armazenar material pornográfico

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  • Post publicado:27 de março de 2023
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Um professor de educação física, de 63 anos, foi condenado pela Justiça Federal de Campo Grande por armazenar fotografias e vídeos de pornografia infanto-juvenil. A sentença, dada pela juíza da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Julia Cavalcante Silva Barbosa, atestou ocorrência do crime, pelo material encontrado no notebook do professor.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a investigação começou a partir de uma “ronda virtual” da Delegacia Especializada de Proteção da Criança e do Adolescente (DEPCA), em que foram encontrados inúmeros vídeos contendo pornografia infanto-juvenil em computador de uma escola municipal de Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande.

A partir da escola, a investigação chegou até o professor, sendo cumpridos mandados de busca e apreensão na casa dele. Nessa ocasião, foi constatado que o professor armazenava, em seu notebook, vídeo chamado “Lolitashouse”, com nomes femininos seguidos de “12Yo” ou “11Yo”, que seria alusão às idades. Também foram encontradas nove fotografias com fotos, de conotação sexual, envolvendo jovens de idade aparente de 13 anos.

Em depoimento à polícia, o professor admitiu “que acessava conteúdo pornográfico-infantil, transferia alguns vídeos para seu HD externo e outros apagava”. Na fase processual, por meio da defesa, o professor alegou que acessava sites de pornografia, mas não tinha se dado conta de que algumas pessoas que aparecem no vídeo pudessem se tratar de menores de idade.

Além da condenação por armazenamento de pornografia, o professor também é alvo de outra investigação civil, por improbidade administrativa, ao assediar uma aluna de 14 anos, pedindo “fotos atrevidas” e “besteiras”. A denúncia, protocolada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), refere-se a fotos que teriam ocorrido entre os anos de 2017 e 2018.

professor pedofilo

A pena fixada foi de 1 ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, mas, por conta da confissão, considerada como atenuante, a condenação foi substituída por pena restritiva de direitos, com pagamento de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 6.510,00. Caso o valor não seja pago, a pena volta a ser aplicada.

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