Em conjunto com os sindicatos filiados, a Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (Feserp) deu início à campanha salarial de 2023, cuja data-base ocorre no mês de maio. Documento com a pauta de reivindicação de mais de 40 mil servidores já foi encaminhado ao Governo do Estado.
De acordo com Lílian Fernandes, presidente da Feserp, a pauta foi definida em reunião no último dia 6 com representantes dos sindicatos filiados à Federação. Ainda na semana passada, o documento foi entregue ao gabinete do governador Eduardo Riedel e também aos gabinetes da secretária estadual de Administração e Desburocratização, Ana Nardes, e do secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina.
Como todos eles estavam viajando, conforme informou Lílian Fernandes, a pauta foi entregue à chefe de gabinete do governador, Rafaela Zimermann, ao secretário-adjunto de Governo, Frederico Felini, e à Geise, chefe de gabinete da titular da SAD.
Segundo esclareceu Lílian Fernandes, os sindicalistas agora irão aguardar a definição da primeira reunião para que os itens de pauta sejam discutidos entre governo e servidores.
“Acreditamos que ainda nesta semana deverá ser definida a data do primeiro encontro para que possamos estabelecer o cronograma de reuniões de todas as categorias”, disse ala.
Os sindicalistas informaram que cada sindicato irá negociar de forma separada, com governo e prefeituras, questões funcionais específicas de cada categoria.
Pauta de reivindicação
- • 15% de Reposição Salarial, considerando a inflação e ganho real, no intuito de recompor perdas inflacionárias dos anos de 2022, 2020 e parte de 2021, levando em consideração o índice IPCA/IBGE;
- • Retorno da carga horária de 30 horas semanais, ou 6 horas, e/ou implementação de novas modalidades de trabalho, como teletrabalho, home-office, turnos intercalados, ou escalas
diferenciadas de serviço; - • Implementação do Cartão Alimentação/Benefício para os servidores públicos ativos que recebem até cinco (5) salários mínimos vigentes como salário base;
- • Estabelecer um cronograma antes da data-base (maio) para atendimento individual aos sindicatos filiados à Federação para demandas específicas das carreiras;
- • Alteração da norma (Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020), que versa sobre a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas que supera o salário-mínimo, para incidência sobre o valor do teto remuneratório do INSS.
- • Publicação mais célere das promoções funcionais por merecimento e antiguidade para todos os servidores e servidoras das carreiras.