Descumprimento de decisões da justiça não é novidade na Prefeitura de Corumbá

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  • Post publicado:9 de março de 2023

Corumbá (MS)- Não foi a primeira vez que a administração do Prefeito Marcelo Iunes, desafiou decisões judiciais que determinavam a manutenção de empresas nos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços na Prefeitura de Corumbá.

Informações apuradas pela reportagem do Folha MS, indicam que em outubro de 2022, durante a realização do evento Pantanal Extremo, o município teria descumprido a decisão da justiça que determinou a manutenção da empresa SET Comunicação e Serviços LTDA, no processo licitatório para aquisição de medalhas e troféus personalizados.

Conforme consta nos autos do processo, a empresa teria apresentado uma proposta com menor valor frente aos concorrentes, e contestou os motivos da desclassificação no procedimento, apresentando na justiça, provas da sua regular habilitação.

Diante das alegações a justiça entendeu que a desclassificação feriu o caráter competitivo da licitação e determinou a anulação da inabilitação da empresa, o que não foi cumprido.

A magistrada esclareceu ainda que a anulação completa da licitação só não foi determinada por poder trazer prejuízos à Administração Pública, tendo em vista a proximidade de realização do evento, o qual, como é de conhecimento notório, tem a capacidade de movimentar o turismo na região.

A entrega das medalhas e troféus ofertados aos atletas do evento seguiu diante a formalização de contrato do município, com oferta mais cara, onerando os cofres públicos.

Em novembro de 2022, a justiça analisou outro pedido de liminar impetrado pela empresa desclassificada em que pedia inclusive a prisão do secretário de governo Luiz Antônio da Silva e do pregoeiro da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento de Corumbá, por descumprimento da decisão judicial.

O pedido foi indeferido pela justiça por entender não haver ordenamento jurídico para determinação de prisão na esfera de um processo cível, mas reconheceu a existência do crime de desobediência nos termos do art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo não cumprimento das decisões judiciais proferidas em mandado de segurança.

Diante dos fatos, determinou que o caso fosse remetido ao Ministério Público Estadual para apuração do crime em tese.

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