Acórdão publicado pelo TSE confirma cassação de vereadores em Ladário

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  • Post publicado:24 de fevereiro de 2023
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Foi publicada no Diário Oficial do Tribunal Superior Eleitoral, o acórdão confirmando a cassação dos mandatos de vereadores do Republicanos em Ladário. A decisão atinge os vereadores Denilson Márcio e Rosirlei Araújo.

De acordo com a publicação, o Republicanos foi acusado de tentar fraudar a cota de 30% para mulheres, com a candidatura fictícia de Rita Cibele. O partido perdeu todos os votos e Denilson e Rosirlei ficaram sem o mandato. Já a candidata Rita Cibele de Souza Silva e o presidente do partido, Gesiel Paiva Figueiredo, ficaram inelegíveis por oito anos.

O Ministério Público interpôs recurso alegando fatos que comprovariam a candidatura fictícia: votação inexpressiva (01 voto); (ii) ausência de atos de campanha eleitoral; (iii) ausência de materiais publicitários; (iii) ausência de gastos eleitorais; (iv) parentesco com outro candidato do mesmo partido, que concorreu ao mesmo cargo; (v) inclusão tardia da candidatura, depois que intimado o partido para regularização do DRAP pelo não preenchimento do percentual mínimo de candidatas mulheres escolhidas em convenção partidária; e (vi) realização de atos de campanha em favor do marido e também Presidente do Partido Republicanos.

Os acusados afirmaram não haver a necessária presença de provas robustas que comprovem prática de fraude na cota de gênero e nem comprovação de que a candidatura tenha sido registrada com essa finalidade. “para configurar a fraude na cota de gênero é indispensável o elemento subjetivo, ou seja, a comprovação de que os envolvidos agiram, em acordo de vontades, com a intenção de cometer a fraude, fato este que não se verifica no caso”, declararam.

O juiz Alexandre branco Pucci, atendeu ao recurso dos acusados, considerando não haver provas suficientes.

“O recebimento de apenas um voto pela recorrente RITA CIBELE, ou a ausência de campanha eleitoral em perfil da rede social facebook, não enseja a presunção de que a sua candidatura foi fictícia, mesmo considerando o parentesco com outro candidato. Não se pode negar que estão presentes alguns dos indícios relevantes apontados na jurisprudência, mas no presente contexto as provas produzidas se mostraram insuficientes à procedência da AIME, especialmente diante das graves consequências que decorrem dessa decisão, não só para os envolvidos mas também para todos os candidatos do Partido Republicanos, não podendo a Justiça Eleitoral anular os votos válidos de todo um partido político com base em meras presunções. Em verdade não existem provas inequívocas nos autos da intenção deliberada de malferir a legislação eleitoral e, portanto, a procedência dos pedidos não se sustenta, porquanto não se admite a restrição do exercício de direitos políticos com base em meras ilações.

acordao

Voto do TSE

O ministro Raul Araújo entendeu que algumas circunstâncias, por si só, já bastam para que se revele a fraude na cota de gênero:  (a) votação insignificante (um voto); (b) ausência de movimentação financeira e de atos de campanha a seu favor; (c) realização de campanha eleitoral em benefício de outro candidato ao mesmo cargo. O ministro pontuou ainda que a candidatura de Rita, mulher do presidente do REPUBLICANOS, foi tardiamente registrada.

Ele citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, em 10 de maio de 2022, citando motivos para condenação: “obtenção de votação zerada ou pífia das candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, quando ausentes elementos que indiquem se tratar de desistência tácita da competição”.

O ministro concluiu que ficou evidenciada a obtenção de votação ínfima pela candidata, a ausência de atos efetivos de campanha e a própria declaração de que foi registrada apenas para satisfazer arranjo político, sem motivação de concorrer ao pleito. “É seguro concluir–se pela comprovação da fraude à cota de gênero, nos termos do art. 14, § 10, da Constituição Federal”, concluiu.

O voto do ministro foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais: ministros Alexandre de Moraes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

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