TRE-MS julga no dia 13 ação que pode devolver mandato a deputado corumbaense

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  • Post publicado:9 de fevereiro de 2023
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Campo Grande (MS)- Marcado para próxima segunda-feira, 13 de fevereiro, o julgamento do processo que tramita junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que irá definir uma possível punição ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que pode mudar a composição da Assembleia Legislativa.

O imbróglio se deve ao fato de uma ação judicial, proposta pelo diretório estadual do União Brasil, pedir a cassação da chapa formada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) devido ao não cumprimento da cota de gênero que determina um número mínimo de candidaturas femininas na chapa.

Caso seja deferido, o pedido trará como consequência, a perda do mandato de Rafael Tavares e a anulação de mais de 62 mil votos destinados à chapa do PRTB no estado, com a consequente recontagem dos votos válidos e uma possível alteração do coeficiente eleitoral.

Com isso, o PSB ficaria com o direito a uma vaga na Assembleia que será preenchida por Paulo Duarte, mais votado do partido nas eleições de 2022.

Conforme apurado pela reportagem do Folha MS, a decisão aplicada pelo TRE-MS será definitiva e caso deferido o pedido do União Brasil, a aplicação da medida imediata, podendo o PRTB e Rafael Tavares recorrer às instâncias superiores, no entanto, fora do cargo.

O julgamento

A decisão do TRE-MS será baseada no pedido do União Brasil que pediu investigação judicial eleitoral contra o PRTB e Rafael Tavares por suposta violação à Legislação Eleitoral.  Eles alegam que Camila Monteiro Brandão teve seu registro de candidatura indeferido à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul por não ter se desincompatibilizado de cargo público no prazo legal de três meses. Segundo a denúncia, o partido tinha ciência da irregularidade e manteve com a clara intenção de apenas cumprir os percentuais legais de cota de gênero.

 “A decisão de indeferimento da candidatura de CAMILA pelo TRE-MS transitou em julgado em 01/09/2022, sem a interposição de nenhum recurso pelo representante partidário, e com apenas a juntada de um pedido de desincompatibilização inidôneo, sem data, e sem assinaturas, demonstrando a completa ciência do partido, e verdadeiro descaso em tentar regularizar a situação”, diz a acusação.

O processo relata ainda que Sumaira Pereira Alves Abrahão teve o registro indeferido pela  ausência de condição de elegibilidade e falta do pleno exercício dos direitos políticos em razão de contas não prestadas e, mesmo o partido tendo conhecimento, procedeu o registro da sua candidatura

Diante dos fatos, pediram a suspenção da diplomação de Rafael Tavares e, na hipótese de diplomação, a cassação do diploma dele e de suplentes do PRTB; a retotalização dos votos;  multa no maior valor aplicável à espécie e inelegibilidade de Camila, Rafael e Sumaira para 02/10/2022, bem como para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes.

Decisões no Estado

Em caso de deferimento, o pedido do União Brasil não será o primeiro a ser acatado pela justiça eleitoral de Mato Grosso do Sul em relação ao descumprimento da cota de gênero.

Em novembro deste ano, o TSE determinou a anulação da chapa de dois partidos que concorreram ao pleito municipal de Ladário em 2020, que acarretou a perda do mandato de quatro vereadores do município pantaneiro.

A justiça determinou ainda que seja realizada a recontagem dos votos e nomeação dos novos vereadores.

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