PGR contrária a pedido que tenta barrar a posse de deputados de MS

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  • Post publicado:29 de janeiro de 2023
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu neste sábado (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive um pedido feito por um grupo de advogados para que o tribunal suspenda a posse e apure eventuais ações de deputados bolsonaristas nos atos golpistas de 8 de janeiro.

A PGR se manifestou após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabelecer o prazo de 24 horas para a análise do pedido. A ação é praxe e está prevista nas regras internas do Supremo. Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal avaliar se propõe investigações e denúncias na área criminal e ações na área eleitoral, se detectar indícios de irregularidades.

Em manifestação ao STF, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, afirmou que a eventual análise da conduta dos parlamentares cabe ao Conselho de Ética da Câmara e que os advogados não apresentaram elementos que justifiquem abertura de inquérito contra uma parte dos deputados citados.

“É atribuição do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar examinar as condutas imputadas na petição aos Deputados Federais eleitos e diplomados, nos termos do artigo 21, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”, escreveu.

O pedido de suspensão da posse dos parlamentares foi feito pelos advogados do Grupo Prerrogativas e citou ações dos deputados:

  • Luiz Ovando (PP-MS);
  • Marcos Pollon (PL-MS);
  • Rodolfo Nogueira (PL-MS);
  • João Henrique Catan (PL-MS);
  • Rafael Tavares (PRTB-MS);
  • Carlos Jordy (PL-RJ);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • André Fernandes (PL-CE);
  • Nikolas Ferreira (PL-MG);
  • Sargento Rodrigues (PL-MG);
  • Walber Virgolino (PL-PB)

A posse dos parlamentares está marcada para a próxima quarta-feira (1º).

Em sua manifestação, o subprocurador-geral da República lembrou que Silvia Waiâpi e André Fernandes já são investigados, mas que não há indícios contra os outros citados.

“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os Deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos Parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios”, afirmou.

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