O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido do ex-presidente do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Iran Coelho das Neves, para retornar ao cargo de conselheiro. Ele foi afastado em 8 de dezembro por ordem do STJ (Superior Tribunal de Justiça), durante operação da PF (Polícia Federal), batizada de Terceirização de Ouro. A medida tem validade de 180 dias.
O ex-presidente é monitorado por tornozeleira eletrônica, foi proibido de acessar as dependências do tribunal e de manter contato com demais investigados.
No habeas corpus, a defesa pedia que ele retornasse ao cargo de conselheiro, sob alegação de que a renúncia à presidência do TCE e sua disposição de não concorrer à reeleição o impedem de exercer a função de ordenador de despesas e de ter qualquer influência sobre a investigação.
Argumentava, ainda, que seu afastamento prejudica o próprio tribunal de contas, na medida em que auditores substitutos de conselheiros têm competências restritas e não podem votar matérias administrativas.
Ao analisar o habeas corpus, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o afastamento de Neves se deu por decisão monocrática de ministro do STJ e o pedido de reconsideração da decisão foi rejeitado pela presidência daquele tribunal.
Ou seja, ainda não foi encerrada a análise do caso na instância competente. De acordo com o ministro, o exame de habeas corpus pelo STF, nessas circunstâncias, só é permitida em casos excepcionais ou se houver anormalidade, o que não verificou no caso.
“ A defesa continuará insistindo na demonstração de que o afastamento do cargo foi desnecessário, confiando que assim o Judiciário em breve deverá se manifestar”, afirma o advogado André Borges.
Contrato
A defesa apontou a redução de R$ 14,7 milhões do valor, durante a gestão de Iran, nos pagamentos para a Dataeasy Consultoria e Informática Ltda.
O contrato é o principal alvo da investigação nesta segunda fase de operação da PF. Localizada em Brasília, a empresa venceu licitação em 2018, quando o TCE era presidido pelo conselheiro Waldir Neves (também afastado), para prestar serviço de apoio técnico às atividades de tratamento das informações do tribunal. Ao lançar a licitação, a justificativa do órgão público foi de terceirizar atividades em busca de expertise.