TSE cassa mandato de vereadores e ordena recontagem de votos em Ladário

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  • Post publicado:28 de novembro de 2022
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Ladário (MS)-Uma tentativa de burlar as exigências legais da Justiça Eleitoral, levou a cassação do mandato de dois vereadores eleitos nas eleições municipais realizadas em 2020 na cidade de Ladário.

De acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral, a chapa de vereadores formada por membros do partido Republicanos, foi condenada por fraude da cota de gênero. Com a decisão proferida no último dia 23 de novembro, a composição parlamentar será alterada em razão da recontagem de votos.

A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação de impugnação de mandato eleitoral no juízo da 50ª Zona Eleitoral para anular os votos dos partidos e cassar os mandatos de Denilson Márcio e Rosirlei Araújo.

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Rosirlei Araújo e Denílson Márcio tiveram as candidaturas cassadas pelo TSE

Na petição, a procuradoria alega que a legenda criou uma candidatura fictícia de Rita Cibele de Souza Silva, esposa de Denilson, para cumprir a cota de gênero. Ela não realizou atos de campanha e teve apenas um voto. O juízo da 50ª Zona Eleitoral acolheu os argumentos do MPF e cassou os mandatos dos eleitos pelo Republicanos.

O caso chegou ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que reverteu a decisão. A procuradoria recorreu novamente, desta vez ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ausência de atos de campanha e apenas um voto embasaram decisão

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo cita a decisão do TRE, que apontou falta de provas contundentes da fraude da cota. Porém, o magistrado apontou que as características da campanha de Rita Cibele contrastam com a prática ilegal e a jurisprudência da corte.

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Decisão judicial determina recontagem do votos em Ladário

“Esta corte superior, nas reiteradas ocasiões em que examinou as causas nas quais se debate a prática de fraude na cota de gênero, tem concluído pela sua caracterização diante da presença dos seguintes elementos fáticos na moldura fática do acórdão recorrido: (a) votação zerada ou pífia da candidata; (b) ausência de movimentação financeira; (c) ausência de atos efetivos de campanha, desde que não se trate de desistência de concorrer ao pleito”, escreveu Araújo.

O ministro prossegue citando que Rita só foi incluída na chapa após o partido ser intimado a corrigir o preenchimento da cota.

“Tais elementos, por si sós, seriam suficientes para confirmar a fraude na cota de gênero. Contudo, não bastasse isso, ainda se evidenciou que a referida candidata, esposa do presidente do Republicanos, foi tardiamente registrada […] depois que intimado o partido para regularização do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] pelo não preenchimento do percentual mínimo de candidatas mulheres escolhidas em convenção partidária”, asseverou.

Deste modo, o Ministro Raul Araújo reverteu a decisão original, cassando os mandatos de Denilson e Rosirlei, além de determinar a recontagem dos votos para vereador de Ladário.    A Reportagem procurou os vereadores, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. O espaço segue em aberto para o posicionamento dos citados.

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