“Redução das alíquotas do IPVA serão mantidas para o ano que vem”, anuncia Reinaldo

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  • Post publicado:17 de novembro de 2022
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    Durante a coletiva para apresentar a equipe de transição de governo, na manhã desta quinta-feira (17), o atual governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, afirmou que a alíquota do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) será mantida em 2023.

    “Decidimos no caso do IPVA que serão mantidas as mesmas alíquotas do ano de 2022. Nós tivemos uma redução do IPVA e será mantido em 2023”, afirmou Azambuja durante a reunião com o governador eleito Eduardo Riedel (PSDB).

    A publicação do decreto mantendo os valores será divulgada em breve, segundo o atual chefe do Executivo Estadual.

    No ano passado foi ampliada a isenção do IPVA para todos os veículos com mais de 15 anos.

    O Decreto nº 15.803, de 9 de novembro de 2021 de 25% a 50%, de acordo com o veículo usado. Já o Decreto nº 15.804 prevê o desconto de 15% no caso de pagamento em parcela única.

    De acordo com a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda), a alíquota do IPVA deste ano foi de 3% para automóveis, o que significa uma redução de 40% do que é previsto em lei, que é de 5%. Já para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota fica em 1,5%. Ela também teve uma redução de 50% na cobrança, já que antes era 3%.

    Outra redução mantida será para os “motorhomes”, que neste ano teve alíquota de 1,5%, porque teve redução de 50% (antes era 3%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel a alíquota é de 4,5%, o que significa uma redução de 25%.

    No pagamento à vista do IPVA 2023 (parcela única) o desconto será de 15% no valor aos veículos usados. Ele pode ser efetuada até o dia 31 de janeiro. Outra opção é o pagamento em cinco parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. Cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso das motocicletas e R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

    A lei n° 1.810 de 22 de dezembro de 1997 é que rege a cobrança de IPVA em Mato Grosso do Sul. Ela define inclusive as alíquotas de cada veículo. O Governo do Estado promoveu redução nos valores para contribuir com os motoristas, promovendo justiça social.

    Transição de governo

    Na reunião realizada no receptivo do Governo, no Parque do Prosa, o governador eleito Eduardo Riedel apontou o vice, deputado estadual José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PP) como coordenador dos trabalhos de transição.

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