Manifestantes descumprem decisão judicial e PRF dispersa grupo com bombas de gás em MS

Você está visualizando atualmente Manifestantes descumprem decisão judicial e PRF dispersa grupo com bombas de gás em MS
  • Autor do post:
  • Post publicado:1 de novembro de 2022

A resistência de manifestantes bolsonaristas ao cumprimento de decisão judicial para a liberação das vias interditadas em Mato Grosso do Sul, obrigou o uso de força por parte da Polícia Rodoviária Federal na manhã desta terça-feira, 01 de novembro.

De acordo com informações, para desmobilizar um grupo que mantém uma interdição da via na BR-163, na saída para Cuiabá em Campo Grande, estão sendo dispersos com granadas de gás lacrimogêneo lançadas pelo grupo de ação tática da PRF.

A ação foi necessária, após tentativas de desobstrução conforme determinação da justiça federal de MS, sob pena de multa diária, através do diálogo e entendimento racional por parte dos manifestantes.

Acompanhe as notícias do Folha MS também no Instagram 📷

 

 

No entanto, cerca de 60 pessoas, resistiram as tentativas de desobstrução da via e voltaram a atear fogo nos materiais colocados para interromper o fluxo de veículos no local.

Foram cerca de 15 minutos de ação até que o grupo liberou a pista e se mantiveram em uma barraca montada por eles, mas distante da via que teve o fluxo normalizado.

gas manifestantes2
Policiais liberaram o trecho da via bloqueado por manifestantes

Decisão Judicial

A decisão para liberação de todas as vias bloqueadas por manifestantes em Mato Grosso do Sul, foi proferida ainda na noite desta segunda-feira,(31), pela Justiça Federal que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil reais a cada manifestante que desobedecer a ordem e R$ 100 mil reais ao se identificar a participação de pessoa jurídica nos atos que apoie o descumprimento da ação.

A medida foi reforçada pelo Supremo Tribunal Federal, que, por meio do Ministro Alexandre de Morais, reforçou o emprego de meios que se fizer necessário para o cumprimento da sentença sob pena da responsabilização do chefe da PRF, por prevaricação.

Direito a Manifestação

O direito a livre manifestação popular, foi assegurada na determinação judicial, implicando na condicionante a não interferência em direitos constitucionais dos cidadãos que tem garantida o direito de livre circulação e acesso dentro do território nacional, que vinha sendo restringido pelos manifestantes.

  • Com informações Campo Grande News