Atendendo a um pedido da União, a Justiça Federal determinou a desobstrução de todas as rodovias dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, que estejam ocupadas por manifestantes e impedindo a livre circulação de veículos e pessoas.
As ocupações das rodovias que chegou a 32 pontos, de acordo com relatório da PRF deverão ser desfeitos pelas autoridades policiais, ainda que, necessário o uso de força policial e seu aparato necessário para o cumprimento da decisão, assinada pelo juiz federal Daniel Chiaretti.
Consta na decisão, assinada digitalmente às 18h59 desta segunda-feira, menos de 24 horas após o início dos protestos de bolsonaristas inconformados com o resultado das eleições, que o serviço de inteligência da PRF identificou duas lideranças do movimento nas rodovias, Maciel da Silva Stral, que pode ser encontrado no km 679 da BR-163, em Rio Verde, e Assis Oliveira Reis, que pode ser localizado na manifestação do km 192 da BR-060, em Camapuã.
“De acordo com relatório de inteligência elaborado pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, os réus estão promovendo diversos protestos e bloqueios de rodovias federais localizadas no território estadual, em manifestação iniciada a partir da divulgação do resultado das eleições presidenciais”, diz o pedido da União que identifica bloqueios em 15 pontos das rodovias federais. Às 19h já eram 32, conforme a PRF divulgou pelos canais oficiais na internet.
O magistrado federal registrou que a Constituição Federal garante o direito de manifestação, pacífica e sem armas, mas entende que há violação quando o protesto impõe consequências graves a terceiros, como a restrição do direito à locomoção.
Por isso, Daniel Chiaretti mandou que os líderes do movimento contrário à eleição de Lula (PT) sejam notificados da decisão para que coloquem fim aos bloqueios, se abstendo de “ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias federais no Estado de Mato Grosso do Sul, ainda que possam exercer o direito de reunião e se manifestar às margens das rodovias de forma segura e pacífica”.
O juiz autorizou que seja feita a desocupação das rodovias, se necessário. Em caso de descumprimento, fixou aos réus multa diária de R$ 10 mil por pessoa física participante dos bloqueios e de R$ 100 mil por pessoa jurídica “que capitaneie ou apoie o evento, no caso de ocupações coletivas de quaisquer trechos das rodovias federais no Estado”
Conforme a decisão, “fica vedado o bloqueio da circulação dos demais veículos nas referidas vias, ocorrida durante manifestação, que impeça ou dificulte a livre circulação de veículos automotores ou que, de qualquer modo, cause prejuízo à segurança, à fluidez do trânsito nas aludidas rodovias e/ou afete, ainda que indiretamente, serviço público de competência da União e/ou infraestrutura crítica”.
O Campo Grande News apurou que comandantes de postos das PRF já foram avisados da decisão e que estão à procura das lideranças para informá-las. Waldir Brasil, chefe da delegacia da PRF em Dourados, afirmou que vai dar algum tempo para que manifestantes liberem as rodovias.
“Se eles quiserem ficar no acostamento não tem problema nenhum, mas não pode ter qualquer tipo de objeto trancando a rodovia”.