Anvisa faz alerta para macarrão de marca oriental contaminado e proíbe comercialização

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  • Post publicado:24 de setembro de 2022

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e o uso de massas de macarrão fabricadas pela empresa Keishi, proveniente de lotes entre 25 de Julho e 24 de Agosto deste ano.

Os produtos também serão recolhidos. Ação faz parte da investigação de produtos que contém propilenoglicol contaminados com etilenoglicol, que causou a intoxicação e a morte de animais.

Resolução sobre as massas (RE 3.122) foi publicada nesta quarta-feira (21). A marca Keishi é o nome fantasia da BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda, com CNPJ 34.258.991/0001-29.

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O propilenoglicol contaminado foi fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda. A Anvisa realizou inspeção na Keishi e verificou que a empresa adquiriu e usou o insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de suas massas. 

A marca é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, além de massas de salgados, como gyoza. Os produtos são vendidos também na forma de massas congeladas. 

O que fazer se você tiver adquirido o produto

Empresas que tenham as massas da marca Keishi não devem comercializá-las e nem utilizá-las, assim como consumidores que as tenham adquirido. 

O correto é entrar em contato com a empresa para devolução dos produtos.  

Ações em andamento

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e os órgãos de Vigilância Sanitária locais seguem com a investigação de forma minuciosa e continuarão realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas. 

As informações sobre as empresas e a rastreabilidade dos produtos continuam sendo atualizadas diariamente. Dessa forma, continua o processo de investigação dos fatos.

Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada a necessidade de recolhimento de produtos, a Anvisa fará sua determinação.

O etilenoglicol 

Solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive levar à morte. Não há autorização para o uso dessa substância em alimentos.  

O propilenoglicol

Aditivo alimentar INS 1520 autorizado para alguns alimentos. Seu uso não é permitido na categoria de massas alimentícias, conforme a RDC 60/2007.  Muitas indústrias utilizam o propilenoglicol nos processos de refrigeração, em que não há contato direto com o alimento. Nestes casos, não há necessariamente risco ao consumo dos produtos das empresas que tenham adquirido o insumo contaminado.