TRE-MS manda suspender divulgação de pesquisa falsa em redes sociais

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  • Post publicado:5 de setembro de 2022
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa considerada falsa com intenção de votos ao Governo do Estado no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp e na rede social Instagram. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.

A representação foi ajuizada pela coligação “Muda MS” (PSD, Patriota, PSC e PTB). Os advogados apontaram que um usuário no Instagram e duas pessoas no WhatsApp divulgaram o levantamento irregular

A pesquisa foi compartilhada em um perfil de uma pessoa no Instagram e em um grupo no WhatsApp, cuja quantidade de membros ou pessoas atingidas não pode ser estimada.

Juiz aponta que instituto de pesquisa não existe

Em sua decisão, o juiz substituto do TRE, José Eduardo Chemin Cury, observou que tal pesquisa não está registrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), além de que o instituto sequer existe.

“No que toca ao perigo de dano, tenho que este se afigura patente pois, como cediço, a pesquisa eleitoral constitui verdadeiro e eficaz instrumento de convencimento do eleitorado, já que os dados e informações nela constantes podem inegavelmente incutir e convencer eleitores a definirem seus votos, sendo, pois, deveras danoso permitir a manutenção da divulgação da aludida pesquisa irregular”, pontuou.

No caso da divulgação no Instagram, o magistrado observou que a pesquisa falsa foi feita por meio da ferramenta Stories, que desaparecem após 24 horas. Portanto, não havia o que ser reparado

Sobre o pedido de informações às operadoras Tim e Claro para repassar dados sobre os usuários do WhatsApp, o magistrado adiou a decisão. Por outro lado, determinou que os dois parem imediatamente de compartilhar a pesquisa falsa.

Como os termos de uso do WhatsApp não permitem a remoção de mensagens após determinado período de tempo, Cury ordenou que os usuários publiquem nos grupos uma mensagem com a íntegra da decisão, destacando que a pesquisa não existe e está irregular conforme a legislação eleitoral e o compartilhamento de levantamento dessa natureza é passível de multa.

Além disso, o trio deve apresentar contestação em um dia. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

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