Mais quatro servidores são condenados pela justiça em processo da farra dos consignados

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  • Post publicado:2 de setembro de 2022
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Corumbá (MS)- Publicada a sentença de condenação de mais quatro réus, apontados durante inquérito da Polícia Federal e Ministério Público Estadual, como servidores municipais que teriam participação ativa no esquema criminoso de desvio de dinheiro público, através de empréstimos consignados contratados por servidores cooptados pela administração municipal do ex-prefeito Ruiter Cunha de Oliveira.

Batizada como “Operação Cornucópia” a investigação conduzida pela Polícia Federal, teve a primeira fase deflagrada em 2013.

PF na prefeitura
Imagem de arquivo

De acordo com a investigação, mais de R$ 60 milhões de reais teriam sido obtidos de maneira ilegal gerando prejuízos aos cofres públicos municipais. O esquema consistia no aumento ilegal da folha de pagamento dos servidores que eram cooptados pela organização criminosa com aumento da margem de empréstimos consignados.

Após aprovados dentro das instituições bancárias, os valores seriam repartidos com os mentores do esquema e os empréstimos pagos com recursos públicos.

Na sentença proferida pelo Juiz Marcelo da Silva Cassavara, no dia 28 de agosto, foram condenados Rubens Ney Martinez De Moraes pelos crimes de Peculato e Associação Criminosa, definida uma pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 129 (cento e vinte e nove) dias-multa em regime fechado.

A decisão fixou ainda a título indenizatório ao município de Corumbá, o pagamento R$ 35.126,00 (trinta e cinco mil e cento e vinte e seis reais), o que corresponde a soma total dos empréstimos consignados, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime, sendo ele a aquisição do primeiro empréstimo consignado em 18/07/2010.

Rubens ney

Luciene Deova De Souza, foi condenada pelos crimes de Peculato e Associação Criminosa à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 70 (setenta) dias-multa. O cumprimento da pena deverá ser feito inicialmente em regime Semiaberto, por se tratar de condenação superior a quatro e inferior à oito anos de prisão.

Também fixada a título de indenização ao município de Corumbá, a justiça determinou o pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o que corresponde a soma total dos empréstimos consignados, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime, sendo ele a aquisição do segundo empréstimo consignado em 05/03/2010.

Luciene Deova de Souza é servidora pública municipal efetiva e segundo as informações do Portal da Transparência, possui atualmente duas matrículas, uma como profissional de educação cedida ao Governo do Estado e outra de lotação da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal, pasta que foi Diretora-presidente nas gestões dos ex-prefeitos Ruiter Cunha de Oliveira e Paulo Roberto Duarte.           

luciene deova

Fernanda Dos Santos Lima De Almeida foi condenada pelos crimes de Peculato à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 70 (setenta) dias-multa em regime semiaberto por se tratar de condenação superior a quatro e inferior a oito anos de prisão.

Também fixada a título de indenização ao município de Corumbá, a justiça determinou o pagamento de R$ 57.080,80 (cinquenta e sete mil e oitenta reais e oitenta centavos), o que corresponde a soma total do empréstimos consignado pelo qual foi reconhecida a materialidade delitiva, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime, sendo ele a aquisição do empréstimo consignado em 23/07/2010.

fernanda

Luiz Mário Preza Romão pelos crimes de Peculato e Associação Criminosa, definida uma pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 129 (cento e vinte e nove) dias-multa em regime fechado.

A decisão fixou ainda a título indenizatório ao município de Corumbá, o pagamento de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), o que corresponde a soma total dos empréstimos consignados, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime, sendo ele a aquisição do primeiro empréstimo consignado em 04/02/2010.

O réu é servidor efetivo do município de Corumbá, tendo sido Superintendente de Habitação na gestão do ex-prefeito Ruiter Cunha e Secretário Municipal de Infraestrutura na Gestão de Paulo Duarte. Atualmente é lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.

luis mario

Absolvidos

Na mesma ação, a justiça decidiu pela absolvição de outros dois réus Benedita Aparecida Arruda Romão, Eudes Márcio Jarcem, Luiz Bosco Da Silva Delgado, Jocimar Alves Campos, Rita De Cássia Cavassa Álvares De Oliveira e Rodolfo Assef Vieira de todas as imputações feitas pelo Ministério Público Estadual nesses autos de Ação Penal, por não existir prova suficiente para a condenação.

Prova perdida

Chama a atenção nos autos do processo, o detalhamento de uma “perda de chance” pelo Ministério Público em produzir provas, para encontrar o beneficiário do montante de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), apontado como suposto empréstimo feito pelo Réu Rodolfo Assef Vieira, cujo cheque foi compensado no dia 03/08/2011.

Segundo consta, no período imediato em que contraiu o empréstimo no ano de 2011, Rodolfo passou a receber gratificações superiores ao permitido na legislação, mesmo “modos operante” observado nos casos de outros réus condenados na mesma ação.

Assumiu o cargo de Superintendente de Turismo e seu vencimento foi para R$ 2.400,00, com gratificação de representação de R$ 3.600,00 (150%), mas com a gratificação de representação em R$ 6.000,00 (250%) acima do limite legal de 100% previsto pela Lei Complementar 111/2007. Contudo, o Ministério Público perdeu a chance de encontrar quem seria o beneficiário do valor de R$ 29.000,00 do empréstimo, cujo cheque foi compensado no dia 03/08/2011.

No entanto, a tal “Perda de chance” teria favorecido Rodolfo, já que a dúvida da procedência deve “militar em desfavor do acusado”, conforme consta nos autos.

perdeu chance

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