Foi aprovado nesta quinta-feira, 25 de agosto, durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 108/2022, do deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas). A proposta altera e acrescenta a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual 4.538/2014, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos de limpeza, bem como seus componentes, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Agora o projeto segue para redação final, por ter recebido emenda.
O novo texto do artigo 1º passa a ser escrito da seguinte forma: Proibe-se, no Estado de Mato Grosso do Sul, a utilização de animais para desenvolvimento, experimento bem como teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, produtos de limpeza e seus componentes.
Já o artigo 2º, que sofreu supressão e acréscimo de texto, tem como nova redação: Para fins do disposto no artigo 1º, desta Lei, considera-se produtos de limpeza os destinados à remoção de sujidade, à desinfecção e à conservação de ambientes domésticos ou coletivos.
“A minha intenção, com essa nova redação, é tornar a lei já em vigor em Mato Grosso do Sul mais efetiva e de maior abrangência em nosso estado, visando, principalmente, impedir práticas de maus-tratos aos animais”, afirmou Evander.