A defesa de Marquinhos Trad entrou com mandado de segurança, em caráter de liminar, para afastar a delegada Maíra Pacheco Machado, por atos ilegais e abuso de poder praticados em inquérito para investigar suposto assédio. O pedido ocorre após novas evidências de ilegalidades no inquérito.
Uma mulher, que atualmente mora no exterior, relatou que recebeu mensagem de um suposto jornalista perguntando se ela teria sido vítima de assédio, o que teria sido negado. Em seguida, ela foi questionada novamente, desta vez pela delegada Maíra Pacheco. Em face da negativa, recebeu uma intimação dizendo que sua ausência implicaria em crime de desobediência e condução coercitiva.
Para surpresa da mulher, pouco tempo depois, uma nova mensagem, agora de uma candidata a deputada federal, garantindo que “arcariam” com a locomoção dela de Dubai para Campo Grande, caso estivesse disposta a falar sobre os abusos que supostamente teria sofrido, o que levantou suspeitas de que a delegada teria disponibilizado cópia da intimação para a candidata.
Em outro episódio, uma segunda mulher relatou que foi contactada pela delegada e, diante da negativa, recebeu mandado de intimação. Outra mulher, a terceira no caso, recebeu intimação para comparecer na delegacia, sob pena de condução coercitiva e crime de desobediência. No entanto, ao ser questionada pela escrivã se era mais uma das “vítimas” ou se sabia de algo sobre os supostos crimes sexuais, afirmou que, ao contrário, não acreditava no que estava sendo divulgado. Diante da resposta, foi informada que não seria ouvida e seria lavrada apenas uma certidão de que compareceu à Delegacia Especializada.
Cronologia
Para reforçar o pedido de afastamento, as advogadas Rejane Alves de Arruda e Andréa Flores relatam vazamento proposital de informações constantes em inquérito policial instaurado e resguardado por segredo de justiça.
Ao tomar conhecimento da investigação, a defesa do candidato ao Governo do Estado, Marquinhos Trad, também observou inconsistências nas datas de depoimentos e solicitou gravações de vídeo para constatar em que dias, realmente, as mulheres foram ouvidas e se chegaram juntas à sede daquele órgão policial, o que não foi atendido.
Os vazamentos continuaram ocorrendo e a delegada, em parceria com o diretor da Polícia Civil, Roberto Gurgel, e o Secretário de Justiça e Segurança Pública, Carlos Videira, chegou a fazer uma coletiva de imprensa para noticiar que o impetrante estava sendo investigado por supostos crimes sexuais, sem sequer fazer menção aos outros três investigados no mesmo caso. Na ocasião, chegaram a criar um DISQUE-DENÚNCIA, exclusivo para as pessoas intituladas como “vítimas”.
Considerando que a maior parte das mulheres ouvidas relata fatos atípicos ou que já foram prescritos, a defesa solicitou que fossem enumeradas as tipificações dos crimes eventualmente praticados e suas reais vítimas, o que até o presente momento, também não foi atendido.
Dia após dia, a delegada concede entrevista à imprensa informando o número de mulheres ouvidas em inquérito sigiloso. No dia 15 de agosto, em nova matéria veiculada na imprensa, mais vazamentos de peças do inquérito, mostrando mais desrespeito ao sigilo e vazamento seletivo de informações.
A defesa também cita um vídeo de conhecimento público que circulou em redes sociais demonstrando que garotas de programa estavam sendo cooptadas para, mediante promessa de pagamento, fazerem “falsas denúncias” contra Marquinhos. Uma das mulheres chegou a fazer Escritura Pública de Declaração relatando esquema fraudulento criado para macular a imagem de Marquinhos perante seu eleitorado e a comunidade sul-mato-grossense. Todavia, mais uma vez, a denúncia não foi apurada.
Outra mulher, apontada inicialmente como vítima, se retratou por meio de Escritura Pública de Declaração (doc. 20), motivo pelo qual a defesa veio requerer nova oitiva. Ela chegou a registrar dois boletins de ocorrência por se sentir ameaçada pelas pessoas que a auxiliaram na farsa e que com ela fizeram as “falsas denúncias”. A advogada da mulher chegou a requerer que ela fosse ouvida para esclarecer de que forma foi cooptada e paga para fazer a “falsa denúncia”, mas, até o presente momento, também não foi atendida pela autoridade policial.
As evidências foram juntadas ao inquérito policial em andamento, incluindo o comprovante do PIX que uma das mulheres recebeu para promover, junto com suas amigas, a denunciação caluniosa contra Marquinhos.
O Pedido
Na avaliação da defesa, nota-se que a delegada não tem tomado cautelas necessárias para evitar que os elementos de informação colhidos ao longo do inquérito policial, que se encontra sob a sua presidência, sejam indevidamente publicitados. As advogadas apontam ainda quebra do princípio da impessoalidade.
Elas entendem estar claro que em nenhum momento tem sido considerado pela delegada o fato da presente investigação se tratar de uma armadilha com fins políticos para incriminar falsamente Marquinhos e desestabilizar a sua candidatura.
Consta na medida os excessos cometidos durante diligência de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Campo Grande, ocorrida no último dia 09 de agosto, onde foram deslocadas oito viaturas e dezenas de policiais fortemente armados, em ação acompanhada pela imprensa, já de prontidão.
“Como restou narrado, fatos que envolvem a prática de denunciação caluniosa, falsa notícia de crimes e o uso político da investigação por terceiros sequer estão sendo considerados, deixando a pessoa do impetrante extremamente vulnerável perante a persecução penal em andamento. Sem contar a testemunha que se diz ameaçada, por ter-se retratado, e outras que se dispõem a esclarecer como foi engendrado o aliciamento de mulheres para dar azo à investigação”, pontua a defesa.
A defesa também destaca o tratamento privilegiado no inquérito no que se refere ao cumprimento de diligências, colheita de provas e, em especial, realização de perícias – o que demonstra o interesse seletivo pela investigação que envolve o impetrante.
“Portanto, em face das ilegalidades retratadas e do abuso de poder constatado, a alternativa que resta ao impetrante é valer-se do presente mandamus para ver garantido o direito de ser investigado por autoridade que se submeta, à risca, aos princípios da legalidade e da impessoalidade… Caso continue na presidência do Inquérito nº 3007/2022, a autoridade impetrada continuará a agir ao arrepio dos princípios da legalidade e impessoalidade, havendo risco de a medida definitiva ora pleiteada se tornar ineficaz, se não deferida de pronto”, concluíram as advogadas.
Elas ainda pedem oitivas do Ministério Público para oferecer parecer sobre o caso. Foram anexados ao mandado de segurança 34 provas, como um vídeo da mulher do exterior relatando que foi procurada para apresentar falsa denúncia contra Marquinhos Trad.