Caos na Santa Casa leva MPMS a recomendar série de medidas ao Prefeito Marcelo Iunes

ministério Público Estadual em Corumbá
Ministério Público Estadual em Corumbá
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  • Post publicado:4 de agosto de 2022
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Corumbá (MS)- A farra da má administração realizada pelos membros indicados pelo atual prefeito Marcelo Iunes para comandar a junta administrativa da Santa Casa de Corumbá, levou a instituição a viver um verdadeiro caos.

A beira de um colapso administrativo que pode de fato, inviabilizar a continuidade dos serviços precários prestados pela única unidade hospitalar a ofertar serviços pelo SUS na região pantaneira, o Ministério Público emitiu uma nova recomendação.

Publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira, 04 de agosto, o documento entre outras inúmeras medidas para tentar evitar que a instituição afunde ainda mais, pede que seja exonerado todo corpo que compõe a junta administrativa da unidade, com exceção ao membro indicado pelo próprio MPE em reunião realizada meses atrás.

O MPMS pede ainda a reavaliação e possível encerramento de contratos com fortes indícios de irregularidades e totalmente danosos ao sistema financeiro da instituição, entre eles alguns celebrados durante a gestão do irmão do próprio prefeito.

O MPMS pede também para substituir os responsáveis pelos serviços de contabilidade, financeiro, compras e jurídico da Associação Beneficente de Corumbá – ABC, com o fito de extinguir velhas e irregulares práticas; Elaborar e executar plano de contenção e racionamento de despesas e pagamento de dívidas; e Elaborar e executar planejamento orçamentário e financeiro de curto, médio e longo prazos.

O órgão fiscalizador ainda quer saber onde foram parar os Iphones e notebook adquiridos com recursos da entidade e que simplesmente não foram apresentados aos auditores que elaboraram o relatório administrativo e fiscal entre os dias 16 a 20 de maio de 2022, bem como (caso os encontrem), que os mesmos sejam incorporados ao relatório de controle patrimonial da instituição.

A recomendação da um prazo de 10 dias para que o prefeito informe sobre as medidas que serão adotadas sob pena de responsabilização do gestor municipal na área cível, administrativa e criminal.

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