Erro no nome ou no CPF pode dar até indenização no INSS

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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  • Post publicado:26 de julho de 2022
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Erros cadastrais podem bloquear pagamentos de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e até dar direito a indenização na Justiça, dependendo da gravidade.

As falhas nos registros são frequentes: em 2022, o TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou 80 milhões de erros no cadastro das aposentadorias do INSS, que podem diminuir o valor ou impedir a concessão do benefício.

Informações duplicadas também podem causar prejuízo, como no caso de Maria Pereira Castro, de 81 anos, que recebeu carta do INSS em 2020 alegando a existência de duas aposentadorias em seu nome e CPF.

Denis Silva, seu representante em solicitações ao INSS, explica que ela tem uma irmã de mesmo nome que mora em outro estado e recebe sua aposentadoria indevidamente, utilizando o CPF de Maria.

Em setembro de 2020, após contato do INSS, Maria fez boletim de ocorrência e diz que se surpreendeu ao ter seu benefício cortado, enquanto o da irmã, que utiliza seus dados, foi mantido.

“Já abri diversos chamados, estou com toda a documentação dela aqui, registro em carteira, agência em que ela se aposentou, a prova de que o CPF que está sendo usado é da Maria daqui e não de lá. Fui lá duas vezes e é erro do INSS que eles não sabem resolver”, diz Silva.

Contatado pela Folha, o INSS informou que Maria tem um pedido de reativação de benefício em andamento e, para dar continuidade à análise, solicitou que ela apresente documentação complementar. Segundo o órgão, os documentos necessários e as informações sobre seu pedido podem ser consultados no site gov.br/meuinss, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

“O INSS a cada hora pede uma coisa, agora pediu a certidão de nascimento atualizada dela. Abri um registro para tirar e estou esperando para ver o que vai acontecer”, diz Silva.

INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000

Há casos em que é preciso ir à Justiça e esperar anos por um desfecho. No último dia 6 de julho, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o INSS e a União devem indenização a uma pessoa que teve o CPF indevidamente vinculado a um benefício previdenciário. A União e o INSS recorreram.

O autor foi à Justiça porque, na época, não conseguiu fazer a declaração do Imposto de Renda como isento, pois o banco de dados da Receita Federal vinculou seu CPF a uma segurada do INSS que ganhava quase o triplo de sua renda.

Procurados, a Receita Federal e o INSS informaram que não se manifestam sobre decisões judiciais. A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que foi intimada da decisão e avalia eventuais estratégias processuais.

O desembargador federal Sousa Prudente, relator do caso, considerou claro o erro do INSS e disse que, apesar de não ter havido efetiva lesão patrimonial, a falha causou sérios constrangimentos.

A Justiça também avaliou que o cidadão tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve resposta do INSS.

“As dificuldades enfrentadas pelo autor para resolver o problema, após a descoberta da falha, superam o mero dissabor cotidiano e têm aptidão para ofender o seu direito de personalidade, estando demonstrada a ofensa à intimidade e aos valores de consideração pessoal e social do autor, o que impõe a reparação do seu patrimônio moral”, disse o relator.

O recurso do INSS e da União foi negado por unanimidade, e a Justiça manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O INSS deve pagar R$ 4.000, e a União, R$ 1.000.

O QUE FAZER SE A APOSENTADORIA DO INSS NÃO FOR PAGA?

Roberto de Carvalho Santos, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que, se houver falhas no pagamento do benefício por duplicidade, o primeiro passo é entrar em contato com o INSS, comprovando que a pessoa é realmente a titular do benefício.

O INSS não pode suspender o benefício sem antes dar direito de defesa ao segurado. Há possibilidade de resolver a situação na via administrativa com a apresentação da documentação para retificar o cadastro.

Theodoro Agostinho, doutor em direito previdenciário, diz considerar entre dois e três meses um prazo razoável para aguardar a resolução do INSS. “Aguardando 90 dias e podendo chegar a 120 dias, se não resolveu, deve ser feita reclamação na ouvidoria.”

Depois, é possível buscar a Justiça. Para mandados de segurança é obrigatório ter um advogado. Segundo Santos, com ele a Justiça poderá estabelecer um prazo para o INSS analisar o pedido do cidadão.

QUANDO ENTRAR COM AÇÃO POR DANOS MORAIS?

“Depois de resolver a situação principal, é possível entrar com outra ação por meio de um advogado, uma ação autônoma de dano moral previdenciário provando que o INSS não foi eficaz, que não atuou ou não agiu da forma esperada de uma autarquia federal, com zelo, transparência, celeridade e principalmente, com eficiência”, afirma Agostinho.

É preciso reunir documentos para provar a data de solicitação, tempo em que aguardou a resolução e eventuais provas de danos.

Santos diz que há várias situações que podem caracterizar danos morais, como corte do benefício sem garantir direito de defesa e demora na resposta.

“Existe o chamado dano moral presumido, ou seja, o fato de você ter passado por esses dissabores e ter deixado de receber uma verba de natureza elementar é considerado um dano moral presumido”, explica.

Provas de abalo de crédito, como ter o nome incluído no SPC ou na Serasa, impossibilidade de renovar o aluguel, cartão de crédito negado são fatores que aumentam o dano moral, mas já existe o dano moral presumido pelos prejuízos.

Agostinho recomenda reunir todas as provas: “Quando deu entrada, quanto tempo demorou, eventualmente contas que ficaram em atraso, atestados e mais, para provar que trouxe prejuízo moral também para aquela pessoa”, indica.

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