Agora é lei: Espaço para repouso de profissionais de Enfermagem deve ser garantido em hospitais do MS

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  • Post publicado:7 de julho de 2022

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta quinta-feira, 07 de julho, a Lei 5.915, de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini, ambos dos (Progressistas), que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço físico adequado de convivência e repouso aos profissionais de Enfermagem, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado de Mato Grosso do Sul.

Cabe ao gestor do estabelecimento, em conjunto com o responsável técnico da Enfermagem, tornar as providências necessárias para garantir a manutenção da saúde dos trabalhadores, em todos os aspectos, de maneira que a lei seja plenamente respeitada.

As Comissões de Ética da Enfermagem ficam reesposáveis em assessorar os gestores e gerentes nas questões envolvendo a saúde ocupacional dos profissionais. Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, têm o prazo de 180 dias para se adequarem à nova norma.

“Esse projeto meu e do Deputado Marçal Filho, visa criar dentro dos hospitais públicos e privados de Mato Grosso do Sul, espaços de convivência e repouso para classe da enfermagem. Esses profissionais atuam por escala de plantões as vezes por até 12 horas seguidas e muitas vezes até mais para suprir a grande demanda de atendimento, e a maioria dos hospitais não possui um espaço reservado para descanso para que possam ter a sua privacidade, liberdade quando não está em atendimento. O Objetivo é dar mais estrutura e condições para esses profissionais que são a linha de frente da estrutura do atendimento em saúde”, destacou o parlamentar.

Veto

evander
Projeto de Lei é de autoria dos deputados Evander Vendramini e Marçal Filho (Progressistas)

Os dispositivos da Lei 5.915 que tratam das especificações do espaço foram vetados pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Conforme o chefe do Poder Executivo, a Resolução 50/2002  da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já trata sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, trazendo em seu bojo o tema “quarto de plantão”, determinando sua instalação tanto em ambiente de atendimento aos pacientes, inclusive CTI/UTI, com banheiro reservado aos funcionários, quanto em relação à área administrativa que possua atendimento 24 horas.

“Ao impor condições diversas da prevista em normativo federal, invade competência privativa da União para legislar sobre o tema, em afronta à Constituição Federal”, explicou Azambuja.

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