Maternidade terá cartazes para informar direitos de acompanhante e doula às gestantes em Corumbá

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  • Post publicado:1 de julho de 2022

Foi sancionada ontem, quinta-feira, 30 de junho, a Lei nº 2.833, que obriga a fixação de cartazes com aviso informando sobre o direito da parturiente a um acompanhante e a presença da doula, quando solicitada, na Maternidade do Hospital de Caridade e nas Unidades Básicas de Saúde, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

De autoria da vereadora Raquel Bryk, a Lei foi assinada pelo prefeito Marcelo Iunes nesta quinta, mesmo dia em que foi publicada na edição 2.442 do Diário Oficial do Município de Corumbá.

Segue os termos da Lei Federal nº 12.895 de 2013 que diz que os cartazes devem ser mantidos em locais visíveis dentro das dependências hospitalares, informando sobre o direito da parturiente a acompanhante, e da Lei Municipal nº 2.656, de 13 de dezembro de 2018, que assegura a presença de doula, profissional que dá suporte físico e emocional a gestantes durante o período de trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato, não se confundindo com a presença do acompanhante instituída pela Lei Federal nº. 11.108/2005.

Assegura também a publicidade de números de telefones de Disque Denúncia, no caso de descumprimento da lei (o disque 180 e o disque 100, ou de atendimento local), por meio de cartazes informativos fixados em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

Ao apresentar o Projeto de Lei na Câmara, Raquel lembrou que a Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, garante às parturientes, o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

“Foi apenas uma das inúmeras alterações da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula os serviços de saúde no Brasil. Portanto, uma lei de mais de 15 anos. Durante a pandemia da Covid-19, muitos hospitais maternidades estão contrariando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e restringindo o direito ao acompanhante, com a justificativa de risco de contaminação”, lembrou.

“Contudo, as queixas e denúncias sobre essas restrições surgiram muito antes da pandemia. Infelizmente a pandemia somente evidenciou a restrição de forma justificada pelo risco de contaminação. Sem adentrar nesse mérito, temos essa reivindicação pelo acesso ao direito do acompanhante uma demanda anterior a esse período de pandemia global”, citou.

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Projeto ed Lei é de autoria da Vereadora Raquel Bryk

Para a vereadora, isso é uma grave violação ao direito da gestante, prática apontada como uma forma de violência obstétrica, reconhecida como toda ação ou omissão que prejudique a mulher dentro do seu processo reprodutivo. Foi pensando nisso que resolveu apresentar o Projeto de Lei que acaba de ser sancionado pelo Poder Executivo corumbaense.